Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGCP
Direcção-Geral da Contabilidade Pública

Secção
DGCP/16
Repartição das Classes Inactivas

Série
DGCP/16/004
Cauções de refractários


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCP/16/004

Título
Cauções de refractários

Data produção inicial
1919-01-31

Data produção final
1929-02-09

Dimensão
Cxs. 379 a 381

Assunto
Estas cauções surgiram para limitar ou condicionar a emigração àqueles que tivessem mais do que 14 anos, conforme o expresso na Lei de 4 de Junho de 1859, que modificava algumas das disposições da Lei de 27 de Julho de 1855, nomeadamente no que se refere «à fiança dos mancebos que se ausentarem para fora do Reino e à execução de multas contra os refractários». Nenhum mancebo, entre os 14 a 21 anos completos, teria direito a passaporte para qualquer país estrangeiro sem que desse fiança de que sendo chamado ao serviço militar, se apresentaria ou se faria substituir. O condicionamento normativo de natureza militar influenciou a emigração, provocando um forte aumento na idade dos 13 anos, associado certamente aos que tinham mais dificuldade em encontrar fiador ou fazer-se substituir no serviço militar. Restava, a confirmar-se esta hipótese, aos mais pobres sair antes dos 14 anos ou encontrar no pai o seu substituto em caso de vir a ser chamado ao serviço militar. No caso de ter alguns bens, e não se apresentasse ao serviço militar, o Estado procedia à sua execução. A possibilidade de ser substituído ou de fazer a remissão em dinheiro da obrigação militar, era uma condicionante da capacidade de emigrar. Propunha-se, já em 1876, a reforma da nossa legislação relativa ao serviço militar, exigindo a fiança a todos os menores de 14 anos ou de qualquer idade, excepto àqueles cujos pais os acompanhassem e aos que apresentassem um substituto.




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