Estrutura Hierárquica da Secção

Fundo
DGCP
Direcção-Geral da Contabilidade Pública

Secção
DGCP/16
Repartição das Classes Inactivas


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCP/16

Título
Repartição das Classes Inactivas

Historial
A função de tomar conhecimento dos vencimentos de todas as classes dependentes dos ministérios remonta a 1830, sendo então assumida pelas Contadorias dos Ministérios. A primeira referência às classes inactivas no âmbito do Ministério da Fazenda é feita no decreto de 13 de Setembro de 1845, segundo o qual cabia ao Serviço Central da Direcção de Contabilidade Geral o "assentamento dos ordenados e vencimentos das diferentes classes activas e inactivas, dependentes do Ministério". A partir de então, depois de passarem transitoriamente pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, pela Direcção-Geral de Contabilidade e pelo Tribunal de Contas, a administração dos assuntos referentes às classes inactivas fixa-se na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, ora na Repartição Central, ora na 2.ª Repartição, até ser criada a Repartição das Classes Inactivas, pelo decreto n.º 18.527, de 28 de Junho de 1930. Das competências da Repartição das Classes Inactivas, fazia parte a "verificação de inabilidade, tempo de serviço e circunstâncias em que podem ser reformados empregados do Estado" cujos vencimentos de inactividade tivessem de ser pagos pelo Ministério das Finanças, bem como o "decretamento e o processo de reconhecimento dos direitos para a concessão de pensões de sangue, do Tesouro, do correio" e quaisquer outras que tivessem de ser pagas pelo Ministério das Finanças. Com o decreto de n.º 43.625, de 27 de Abril de 1961, aquela repartição dá lugar à Repartição do Abono de Família e das Pensões, que subsistiu até 1980, quando os serviços a seu cargo foram integrados nas diferentes delegações junto dos ministérios. As funções de atribuição e liquidação das pensões pagas pelo Ministério das Finanças, outrora assumidas pela Repartição das Classes Inactivas, deixaram de fazer parte da Direcção-Geral da Contabilidade Pública em 20 de Março de 1987 (decreto-lei n.º 140/87), passando para a alçada da Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores do Estado.




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