Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGJC
Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos

Secção
DGJC/LIS
Lisboa

SubSecção
DGJC/LIS/LIS
Lisboa

Série
DGJC/LIS/LIS/PRDIV
Processos Diversos

Processo
DGJC/LIS/LIS/PRDIV/022
Extinção de cultuais de Lisboa


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGJC/LIS/LIS/PRDIV/022

Título
Extinção de cultuais de Lisboa

Data produção inicial
1914-02-17

Data produção final
1919-04-26

Dimensão
Cx. 688

Assunto
Por portaria de 6 de Março de 1915, publicada no "Diário do Governo" n.º 52, 2.ª série, foi decretada a extinção das corporações encarregadas do culto "A Oriental" e "Lusitânia", respectivamente das freguesias de Santo André (Graça) e São Vicente, da cidade de Lisboa, por falta de catolicidade dos respectivos membros, sob informação dos respectivos párocos. As citadas associações recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo que referiu não ter o ministro competência para extinguir cultuais legalmente constituídas. Considerando que a portaria n.º 1003, de 26 de Junho de 1917 anulou a portaria de 18 de Fevereiro de 1915 que serviu de base ao despacho recorrido, e ao tempo em que o primeiro diploma foi promulgado, já as referidas associações se encontravam extintas não mostrando interesse no retorno à actividade, a Comissão Central deliberou não dar provimento ao recurso.

Código antigo
Proc. 201, L. 5, Fl. 41; Proc. 317, L. 8, Fl. 64




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