Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/GUA
Guarda

Série
DGFP/RP/GUA/CONVF
Conventos de Freiras e Frades

Processo
DGFP/RP/GUA/CONVF/004
Informações sobre diversos conventos


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/GUA/CONVF/004

Título
Informações sobre diversos conventos

Data produção inicial
1940-01-08

Data produção final
1943-11-02

Dimensão
Cx. 5

Assunto
Informações sobre diversos conventos situados no concelho da Guarda (o Convento de Santa Clara com anexos, cedido à Irmandade de Santa Casa da Misericórdia, nos termos da Lei de 30 de Julho de 1885 e Lei de 19 de Novembro de 1885), no concelho de Gouveia (Convento dos Jesuítas, cedido à Câmara Municipal de Gouveia para instalar o Tribunal e Cadeia, nos termos da Carta de Lei de 30 de Julho de 1839), no concelho de Pinhel (Convento de São Luís, cerca e igreja, cedidos para Igreja paroquial, cemitério e casa de audiência e cadeia, nos termos da Lei de 14 de Julho de 1855), e no concelho de Trancoso (Convento de Santa Clara, cedido à Câmara Municipal de Trancoso, nos termos da Lei de 22 de Abril de 1871). O Convento de Santa Clara com anexos, cedido à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Guarda, foi demolido, tendo sido construido o Liceu Central Afonso de Albuquerque, propriedade do Estado. Os conventos dos Jesuítas do concelho Gouveia, Convento de São Luís do concelho de Pinhel e Convento de Santa Clara do concelho de Trancoso, estão, à data, na posse e a ser usufruídos pelas entidades cessionárias para os fins que determinaram a cessão. Relativamente ao edifício do antigo convento de freiras de Santa Clara, da Ordem das Franciscanas, situado no concelho de Trancoso, averiguou-se que este convento já não existe há mais de 60 anos, em virtude de ter sido demolido, existindo, à data, somente a parte da igreja, que se destina ao culto e tem estado sempre na posse do respectivo pároco, que também exerce funções de Comissário da Ordem Terceira, quer anteriormente, quer depois da Lei da Separação.

Código antigo
Proc. 3899, L. 6; PT/ACMF/DGFP1/GUA/CONVF/004




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