Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/EVO
Évora

SubSecção
DGFP/RP/EVO/EST
Estremoz

Série
DGFP/RP/EVO/EST/CONVF
Conventos de Freiras e Frades

Processo
DGFP/RP/EVO/EST/CONVF/001
Situação de diversos conventos de frades


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/EVO/EST/CONVF/001

Título
Situação de diversos conventos de frades

Data produção inicial
1943-11-05

Data produção final
1947-08-07

Dimensão
Cx. 2

Assunto
Pedido de informações sobre a que entidades estão afectos, a que título e desde quando, os edifícios dos antigos conventos de frades situados no concelho de Estremoz e distrito de Évora, denominados Convento de São Filipe de Nery, da Congregação do Oratório, Convento de Nossa Senhora da Consolação, da Ordem dos Agostinhos Descalços, Convento de Santo António, da Ordem de São Francisco, Convento de São Francisco, da Ordem de São Francisco e Convento de São João de Deus, da Ordem de São João de Deus. O Convento dos Congregados cedido à Câmara Municipal de Estremoz por Decreto de 29 de Janeiro de 1845, encontram-se nele instaladas as repartições públicas e a Câmara Municipal. Desta concessão fica excluída a Igreja e casa contígua para continuarem na posse da Confraria de Santa Ana. O Convento de Nossa Senhora da Consolação afecto à Associação de Benificiência (Asilo João Baptista Rolo) onde se encontra instalado um asilo de velhos e crianças do sexo feminino. O edifício do Convento foi adquirido pela Associação de Beneficiência por escritura de doação da benfeitora D. Joana Evangelina Rolo Cardoso Espada, em 1907. Este prédio foi adquirido pela referida benfeitora em 1906, por compra aos herdeiros do antigo possuidor, João da Silva Tavares, o qual houvera feito por escritura de 1902, doação a estes asilos, por 20 anos. O Convento de Santo António encontra-se afecto à Câmara Municipal de Estremoz, só restando do Convento a parte que forma a Igreja, estando a parte restante em ruínas. A parte que formava a cerca é à data o cemitério público daquela cidade. O Convento de São Francisco afecto ao Ministério da Guerra, no qual se encontra instalado o Quartel de Cavalaria n.º 3, estando a parte da Igreja ao serviço do culto católico. Este prédio encontra-se descrito no livro m/26, 1.ª parte, sob o n.º 32. O Convento de São João de Deus afecto ao Ministério da Guerra, onde se encontra instalado o Hospital Militar, e à data é dependência do Quartel de Cavalaria n.º 3. Este prédio está descrito no livro m/26, 1.ª parte, sob o n.º 33. Neste processo é também contestado o direito de propriedade que o Estado possui sobre o edifício do extinto Convento de São Filipe de Nery. Este foi, como já referi anteriormente, cedido e não doado pelo Decreto de 29 de Janeiro de 1845 à Câmara Municipal estando na sua posse há mais de 100 anos. Porém, a prescrição não é de considerar visto que existe um título de posse que delimita os direitos do Estado e da Câmara.

Código antigo
Proc. 4303, L. 6; Proc. 2522, L. 8, Proc. 331, L. 9; Proc. 1197, L. 10; PT/ACMF/DGFP1/EVO/EST/CONVF/001




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