Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/CMB
Coimbra

Série
DGFP/RP/CMB/CONVF
Conventos de Freiras e Frades

Processo
DGFP/RP/CMB/CONVF/002
Situação relativa a conventos de frades


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/CMB/CONVF/002

Título
Situação relativa a conventos de frades

Data produção inicial
1940-01-04

Data produção final
1941-07-21

Dimensão
Cx. 2

Assunto
Pedido de informações sobre se os edifícios constantes de uma relação enviada à Direcção de Finanças do Distrito de Coimbra com origem em conventos de frades do distrito de Coimbra, cedidos a diferentes entidades para vários fins, ainda estão na posse e a ser usufruídos pelas entidades cessionárias para os fins que determinaram a cessão. No concelho de Coimbra, o edifício do extinto Mosteiro de Santa Cruz, cedido à Câmara Municipal para estabelecer repartições públicas e abrir duas ruas de comunicação com o Bairro Alto, nos termos da Lei de 30 de Julho de 1830, ocupado pela Câmara Municipal, Secção de Finanças, tesouraria da Fazenda Pública, Associação dos Artistas (Associação de Socorros Mútuos), Liga dos Combatentes da Grande Guerra, 4ª Brigada Móvel do Ministério da Agricultura, Biblioteca Municipal, Direcção de Estradas, Estação Telefónica e ainda uma parte pelo café restaurante de Santa Cruz. A parte do edifício do antigo Mosteiro de Santa Cruz que pela Lei de 30 de Julho de 1839, ficou sendo propriedade do Município foi demolida e nela construído o edifício dos Paços do concelho. As partes restantes encontram-se na posse: da Direcção das Obras Públicas deste distrito; do Estado, a igreja, seus anexos e claustros considerados Monumentos Nacionais, os edifícios demolidos onde até à data se encontra instalado o novo edifício dos Correios, Telégrafos e Telefones e a Escola Industrial e Comercial de "Brotero"; da Associação dos Socorros Mútuos dos Artistas de Coimbra, o antigo refeitório. O Convento do Carmo, cedido à Ordem Terceira para hospital de enfermos pobres, nos termos da Lei de 25 de Abril de 1845, ocupado pelo Asilo e hospital da mesma ordem. Parte disponível do extinto Convento de Santa Clara, cedido à Real Confraria da Rainha Santa Isabel e a Associação das Missões Ultramarinas para uma escola de educação e habilitação de Irmãs que hão-de servir nas missões ultramarinas, respectivamente por decreto de 30 de Junho de 1897 e 21 de Julho do mesmo ano, está à data ocupada pela Real Confraria da Rainha Santa Isabel, tendo a Associação de Missões Ultramarinas sido extinta em 1910. O Convento de São José dos Marianos de Coimbra e sua cerca, cedido às Ursulinas de Pereira, nos termos dos decretos de 21 de Junho de 1851 e 21 de Outubro de 1852, foi demolido e construído no local o Hospital Militar de Coimbra. No concelho de Figueira da Foz, o Convento de São Francisco, cedido à Câmara Municipal de Figueira da Foz para se estabelecerem escolas públicas, tribunal e outras repartições, nos termos da Carta de Lei de 30 de Julho de 1839, à data ocupado pelo Hospital da Misericórdia. Edifício denominado "Casa do Povo" (antiga Igreja de Santa Cruz - Buarcos), cedido definitivamente à Câmara Municipal da Figueira da Foz para estabelecimento de uma escola, nos termos do decreto de 11 de Maio de 1916, foi demolido, sendo construído no mesmo local um edifício para escolas primárias, na posse do Estado. No concelho de Miranda do Corvo, uma casa denominada "Hospedarias" pertencentes ao Convento de Nossa Senhora de Assunção de Semide, cedidas à Câmara Municipal daquele concelho, para se estabelecerem escolas primárias, nos termos do Decreto de 5 de Agosto de 1905, encontra-se `a data quase demolida e está na posse da Comissão dos Bens Cultuais. Por Decreto nº 13943, de 15 de Julho de 1927, foi o Edifício do Convento de Semide e a respectiva cerca cedido à Junta Geral do Distrito de Coimbra. À data o terreno onde outrora existiram as Hospedarias está na posse da Junta de Província da Beira Litoral. No concelho de Montemor-o-Velho, o Convento do Carmo, de Tentúgal, cedido para serviço do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Social e ser aplicado, também, a um hospital da referida freguesia de Tentúgal, sob a administração da Misericórdia, nos termos do decreto nº 7988, de 30 de Janeiro de 1922. A parte rústica e uma parte da urbana está na posse da Misericórdia, não tendo sido aplicada a hospital e a restante parte urbana que se encontra à data em ruínas e o Largo do Faria do mesmo convento foi cedido à Junta de Freguesia de Tentúgal por Portaria de 25 de Julho de 1928 - Diário do Governo, II série, de 2 de Agosto do mesmo ano. No concelho de Oliveira do Hospital, o Convento do Desagravo, em Vila Pouca da Beira, cedido à Câmara Municipal para Hospital, nos termos da Lei de 21 de Maio de 1896, não se destinou ao fim para que foi cedido na medida em que a Câmara arrendou-o em Fevereiro de 1935 pelo prazo de 50 anos a umas senhoras religiosas para instalação de um colégio de indivíduos do sexo feminino. Porém, visto a Câmara Municipal não dar ao edifício a aplicação devida, foi por despacho ministerial mandado efectivar a reversão daquele edifício e terrenos anexos à posse do Ministério das Finanças, devendo os terrenos ser despejados.

Código antigo
Proc. 8201, L. 2; Proc. 1073, L. 3; Proc. 1311, L. 3; Proc. 4111, L. 4; Proc. 4112, L. 4; PT/ACMF/DGFP1/CMB/CONVF/002




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