Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BEJ
Beja

Série
DGFP/RP/BEJ/CONVF
Conventos de Freiras e Frades

Processo
DGFP/RP/BEJ/CONVF/002
Situação relativa a diversos conventos de frades


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BEJ/CONVF/002

Título
Situação relativa a diversos conventos de frades

Data produção inicial
1940-01-02

Data produção final
1940-01-26

Dimensão
Cx. 1

Assunto
Pedido de informações sobre se determinados edifícios continuam na posse e a ser usufruídos pelas entidades cessionárias para os fins que determinam a cessão, nos diversos concelhos do distrito de Beja. No concelho de Almodôvar, o Convento de São Francisco, cedido à Câmara Municipal para se estabelecerem os Paços do Concelho, Tribunal e mais repartições, nos termos da Lei de 8 de Janeiro de 1859, continua na posse da mesma, no qual tem, à data, instalados o Tribunal do Julgado, a Conservatória do Registo Civil e as Escolas Primárias; as restantes repartições públicas e os Paços do Concelho encontram-se, à data, instalados noutro edifício. No concelho de Beja, o Palácio dos Infantes e terrenos do suprimido Convento da Conceição, cedido à Câmara Municipal para alargamento das ruas e largos, nos termos do Decreto de 4 de Outubro de 1894, foi demolido, à data, há mais de 30 anos e no terreno onde se encontrava, consta um largo denominado Praça Cândido dos Reis; os terrenos que pertenciam ao suprimido Convento da Conceição, constituem, à data, diversas ruas públicas e um largo denominado Praça Morais Sarmento, bem como o terraço que circunda o Museu e Biblioteca Municipal que, à data, se encontram instalados na Igreja e antigo Claustro do Convento da Conceição, é Monumento Nacional e constitui parte do Património do Estado; o referido Museu, à data, consta estar sobre a administração da Junta de Província do Baixo Alentejo e a Biblioteca sobre a administração da Câmara Municipal. O edifício do Convento da Esperança e Igreja, cedido provisoriamente à Confraria de Nossa Senhora das Dores, nos termos do Decreto de 4 de Fevereiro de 1897, foram demolidos, à data, há mais de 30 anos e os seus terrenos constituem diversas ruas públicas e um edifício da Associação de Socorros Mutuos dos Artistas Bejenses, uma creche para a infância desvalida e um edifício destinado às instalações das repartições públicas, que, à data, é Património Nacional, não sendo possível apurar a que título foram cedidos esses terrenos, visto que a Confraria de Nossa Senhora das Dores ter sido extinta, à data, há aproximadamente 40 anos. No concelho de Moura, o Convento de São Francisco cedido à Câmara Municipal nos termos da lei de 30 de Junho de 1860, continua, à data, na posse da citada Câmara para os fins que determinaram a cessão. No concelho de Odemira foi cedido um prédio à Câmara Municipal para aí se estabelecer o Ensino Primário, nos termos da lei de 29 de Março de 1856; após averiguações do chefe da Secção de Finanças, desconhece-se qual o prédio em causa. No concelho da Vidigueira, o Convento do Carmo, cedido à Misericórdia daquele concelho, para Hospital, nos termos da lei de 15 de Janeiro de 1883 e Decreto de 30 de Julho de 1885, e à Câmara Municipal para o mesmo fim, por Decreto de 23 de Junho de 1900; consta, à data, que este continua instalado no Convento do Carmo ou Espiríto Santo.

Código antigo
Proc. 3956, L. 6; Proc. 691, L. 3; PT/ACMF/DGFP1/BEJ/CONVF/002




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