Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Secção
CJBC/PTO
Porto

SubSecção
CJBC/PTO/MAT
Matosinhos

Série
CJBC/PTO/MAT/CEDEN
Cedência de Bens

Processo
CJBC/PTO/MAT/CEDEN/002
Cedências da Quinta de Santa Cruz do Bispo


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/PTO/MAT/CEDEN/002

Título
Cedências da Quinta de Santa Cruz do Bispo

Data produção inicial
1912-09-13

Data produção final
1914-11-19

Dimensão
Cx. 36

Assunto
Cedência a título de arrendamento, ao Ministério do Fomento, da Quinta de Santa Cruz do Bispo, concelho de Matosinhos e distrito do Porto, para nela se estabelecer a estação agrícola da 1.ª Região Agrícola Norte Litoral, pela renda anual de 281$00, com a condição, porém, de que o cessionário responderá pela indemnização a que tiver direito o actual arrendatário Amadeu d'Almeida Benevides, rescindindo-se, antes do fim do seu prazo, 28 de Setembro de 1913, o contrato celebrado com aquele, de acordo com diploma publicado no "Diário do Governo" n.º 122, 1.ª série, de 27 de Maio de 1915. Foi decretada nova cedência a título de arrendamento, ao Ministério do Fomento, pela Direcção-Geral da Agricultura, da Quinta de Santa Cruz do Bispo, com suas pertenças, para um campo experimental da referida Direcção-Geral, mediante a renda anual de 350$00, de acordo com diploma publicado no "Diário do Governo" n.º 110, 1.ª série, de 11 de Junho de 1915. Inclui requerimento de Eduardo de Sousa de Guimarães solicitando a transferência da Quinta de Santa Cruz do Bispo para o Ministério das Finanças com vista à sua aquisição, assim como ofícios trocados entre a Comissão Concelhia de Matosinhos, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação e a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas da Região Porto, sobre qual o procedimento a ter para com o Posto Agrário do Minho Litoral, que mandou abater e vender alguns pinheiros da quinta de Santa Cruz do Bispo. Em cumprimento da Lei n.º 1492, de 13 de Novembro de 1923, que estabeleceu que a Quinta de Santa Cruz do Bispo passe a ser propriedade em definitivo do Ministério da Agricultura são nomeados peritos com vista à sua avaliação.

Código antigo
Proc. 117, L. 8, Fl. 24




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