Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Secção
CJBC/LIS
Lisboa

SubSecção
CJBC/LIS/LOU
Loures

Série
CJBC/LIS/LOU/ADMIN
Administração dos Bens Cultuais

Processo
CJBC/LIS/LOU/ADMIN/056
Reclamações acerca de casa junto à igreja paroquial de Bucelas


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/LIS/LOU/ADMIN/056

Título
Reclamações acerca de casa junto à igreja paroquial de Bucelas

Data produção inicial
1921-09-18

Data produção final
1921-10-25

Dimensão
Cx. 274

Assunto
Representações da Junta de Freguesia de Bucelas, do concelho de Loures, e da Irmandade do Santíssimo Sacramento de Bucelas ao Ministro da Justiça protestando contra o facto de coexistirem no espaço da igreja paroquial e isso ser gerador de conflitos entre as duas instituições. A igreja paroquial de Bucelas fora cedida, a título precário, conjuntamente com os móveis, paramentos e alfaias à Irmandade do Santíssimo Sacramento para o exercício do culto católico por portaria n.º 2734, de 11 de Junho de 1921. No entanto, "junto da igreja, com a qual comunica por uma porta, existe uma pequena casa construída em 1885, quando a Junta era fabriqueira e onde a mesma tem reunido desde então". A casa tem servido para as sessões da Junta, para as reuniões da marca regional dos vinhos, para os actos eleitorais e para outros de ocasional utilidade, vindo agora a Irmandade reclamar a entrega da casa e "ameaçando apoderar-se da casa pela violência". A Comissão Central delibera a 19 de Setembro de 1921 que a Junta de Freguesia "encontra-se legistimamente na posse da dependência da igreja paroquial, onde tem realizado as suas sessões e guardado o seu arquivo e onde tem realizado os actos eleitorais (...) Essa dependência deve estar completamente isolada do serviço religioso, tapando-se qualquer comunicação que tenha com o corpo da igreja". Porém, dá-se o arrombamento da porta que põe em comunicação o corpo da igreja com a sala das sessões da Junta. A 24 de Outubro de 1921 o presidente da Junta de Freguesia de Bucelas comunica à Comissão Central de Execução da Lei de Separação que "a Irmandade do Santíssimo Sacramento já repôs os fechos da porta de onde os tinha tirado, deu as precisas satisfações a esta Junta, concluiu o inventário do recheio da igreja que já se encontra em posse deste corpo administrativo para ser conferido, está efectuado o seguro da igreja e seu recheio, faltando apenas nomear o guarda do templo, de que se está tratando".

Código antigo
Proc. 7961, L. 11, Fl. 394




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