Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Secção
CJBC/CBR
Castelo Branco

SubSecção
CJBC/CBR/OLE
Oleiros

Série
CJBC/CBR/OLE/ADMIN
Administração de Bens Cultuais

Processo
CJBC/CBR/OLE/ADMIN/001
Entrega de bens na freguesia de Álvaro


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/CBR/OLE/ADMIN/001

Título
Entrega de bens na freguesia de Álvaro

Data produção inicial
1941-07-23

Data produção final
1951-07-17

Dimensão
Cx. 131

Assunto
Entrega de bens, nos termos do Decreto Lei n.º 30615, de 25 de julho de 1940, à fábrica da igreja da freguesia de Álvaro, concelho de Oleiros, distrito de Castelo Branco, nomeadamente de quatro oliveiras e três estacas, duas oliveiras e uma estaca, em terreno contíguo ao anterior, todo o terreno, ao norte e nascente, anexo à igreja paroquial, nove oliveiras no sítio da Carreira da Chã, treze oliveiras, em São Sebastião, 18 oliveiras, na Ladeira da Ribeira, uma oliveira, na Lavandeira, duas oliveiras, na Lavandeira, uma oliveira, no dito sítio da Lavandeira, três oliveiras, na Lavandeira, três oliveiras, no sítio do Cerro, quatro oliveiras, no Cerro, doze oliveiras, na Ladeira da Ribeira, duas oliveiras, na Ladeira da Ribeira, quatro oliveiras, na Fonte da Vila, cinco oliveiras, na Gafaria, uma oliveira, no Cerro, terra de semeadura e árvores, no lugar da Ladeira das Sarnadas, o adro de São Sebastião, junto à capela do mesmo nome, o capital mutuado de 40$00, ao juro de 5%, dois sótãos, por debaixo da capela do Senhor dos Passos, duas inscrições: uma no valor nominal de 500$00, ao Senhor dos Passos e outra no valor nominal de 100$00, a Nossa Senhora do Rosário, um certificado de 50$00, a Nossa Senhora da Consolação, um área de terreno de mato: medronheiros e outras árvores silvosas, denominada a "Mata de Álvaro", no sítio da Mata, como consta no auto de entrega, incluso no processo, lavrado a 27 de abril de 1950. Inclui reclamação da Junta de Freguesia de Álvaro contra a entrega da "Mata de Álvaro" ao benefício paroquial daquela freguesia, considerada improcedente por despacho ministerial de 14 de Fevereiro de 1951 dado que os rendimentos daquele imóvel pertenciam à igreja sendo que a Junta de Freguesia estava na sua posse enquanto fabriqueira.

Código antigo
Proc. 27, L. 44, V. 18390/14-63; Proc. 3C/EF/1




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