Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Secção
CJBC/BRA
Braga

SubSecção
CJBC/BRA/ESP
Esposende

Série
CJBC/BRA/ESP/ADMIN
Administração dos Bens Cultuais

Processo
CJBC/BRA/ESP/ADMIN/011
Residência paroquial e passal de Rio Tinto


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/BRA/ESP/ADMIN/011

Título
Residência paroquial e passal de Rio Tinto

Data produção inicial
1914-11-16

Data produção final
1915-04-20

Dimensão
Cx. 119

Assunto
Protesto do Padre João José Gonçalves, pároco de Rio Tinto, do concelho de Esposende, distrito de Braga, contra o arrendamento do presbitério onde vive e do qual necessita para continuar a paroquiar naquela localidade. Uma vez que o referido pároco não é pensionista não possui direito de posse da referida habitação, pelo que a Comissão Central de Execução da Lei da Separação determina a sua saída do presbitério. Arrendamento em hasta pública da residência paroquial e passal da freguesia de Rio Tinto, a 15 de Novembro de 1914 tendo sido arrematada por Agostinho de Sousa que ofereceu o maior lanço - 110$00 de renda anual. Contudo, quando o arrematante compareceu para lavrar o contrato de arrendamento, o presidente da Comissão Concelhia recusou-se a assinar o referido contrato alegando que nem o arrematante, nem o fiador por ele apresentado, eram pessoas idóneas. Seguiu-se o protesto de Agostinho de Sousa junto do administrador do concelho que, a 26 de Fevereiro de 1915, escreve à Comissão Central uma consulta confidencial em que acusa de "culpabilidade de toda a comissão concelhia em geral e em especial do seu presidente, o cidadão João Fernandes de Faria Vasconcelos, sobre o qual, em meu entender, impendem em mais elevado grau as responsabilidades nestes actos condenáveis", sugere que se "regularize a situação anormal em que se encontra o paçal da freguesia de Rio Tinto, actualmente em poder de um pároco que não é pensionista do Estado" e indica nomes de possíveis substitutos da então Comissão Concelhia. Assim, pela resolução n.º 1887 de 3 de Abril de 1915 a Comissão Central determina, independemente dos inquéritos a decorrer, anunciar nova arrematação em hasta pública da residência e do passal e a desocupação imediata pelo respectivo pároco.

Código antigo
Proc. 3417, L. 7, Fl. 81 v.; Proc. 3912, L. 7, Fl. 11 v.; Proc. 446, L. 8, Fl. 90; Proc. 244, L. 8, Fl. 99




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