Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Série
CJBC/LEGIS
Legislação e Regulamentação

Processo
CJBC/LEGIS/004
Prazos de recurso para aplicação do artigo 108.º da Lei da Separação


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/LEGIS/004

Título
Prazos de recurso para aplicação do artigo 108.º da Lei da Separação

Data produção inicial
1915-11-12

Data produção final
1915-12-11

Dimensão
Cx. H

Assunto
Diploma sob proposta da Comissão Central de Execução da Lei da Separação para que seja determinado o prazo de recurso no que diz respeito ao artigo 108.º da Lei da Separação do Estado das Igrejas. No caso de divergência entre as juntas de paróquia e as entidades que devem fornecer os fundos para seguro e conservação dos tempos, decidiria a autoridade administrativa, com recurso para o juiz de direito da comarca respectiva, em processo gratuito, sem selo e sem formalidades especiais, então determinado com o prazo de 10 dias.

Código antigo
Proc. 1700, L. 8, Fl. 340




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