Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
CNPE
Comissão Nacional de Pensões Eclesiásticas

Secção
CNPE/LIS
Lisboa

SubSecção
CNPE/LIS/TOR
Torres Vedras

Série
CNPE/LIS/TOR/PENEC
Pensões Eclesiásticas


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CNPE/LIS/TOR/PENEC

Título
Pensões Eclesiásticas

Dimensão
Cx. 18

Historial
A Lei da Separação determinou, no seu artigo 120.º, que até ao final do mês de Julho de 1911 fosse enviado um questionário pela comissão de pensões eclesiásticas do distrito a que dizia respeito, a todos os ministros da religião católica que tivessem requerido pensão, por forma a determinar o valor desta pensão provisória. No Diário do Governo foram publicadas as pensões concedidas, bem como o nome, a idade e a função eclesiástica dos pensionistas. Um ano após a data da promulgação da Lei da Separação, por requerimento do Estado ou do pensionista, seria fixada uma pensão definitiva «justa e equitativa, não só em relação ao próprio pensionista e às suas circunstâncias, mas em comparação com todas as demais pensões da mesma natureza» (artigo 136.º).

Assunto
Contém processos referentes a: pedido/concessão de pensão; requerimento de párocos para lhes serem dadas as garantias consagradas no artigo 115.º da Lei da Separação de 20 de Abril de 1911.

Idioma
Português




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