Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RT Repartição do Tesouro
Série DGFP/RT/PES Processos especiais
Processo DGFP/RT/PES/0676 Questões relacionadas com um contrato de empréstimo celebrado entre particular e a Caixa Geral de Depósitos
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RT/PES/0676
Título
Questões relacionadas com um contrato de empréstimo celebrado entre particular e a Caixa Geral de Depósitos
Data produção inicial
1887-10-25
Data produção final
1930-06-27
Dimensão
Caixa 1392; 1 atado com 33 de folhas.
Assunto
O processo refere-se, na sua origem, a uma reclamação dirigida por Francisco Gavazzo a Sua Majestade para que a Caixa Geral de Depósitos lhe entregasse, mediante a liquidação da quantia mutuada por esta entidade, um conjunto de títulos de crédito que havia sido dado como penhor num contrato de empréstimo inicialmente celebrado em 3 de Janeiro de 1887 entre a Caixa Geral de Depósitos e Luís Maria dos Santos, empregado do Banco de Portugal, a quem Francisco Gavazzo comprou, privadamente, sem o conhecimento e assentimento da entidade credora, a respectiva obrigação. A pretensão de Francisco Gavazzo começou por ser indeferida pela entidade que, então, administrava a Caixa Geral de Depósitos, a Junta do Crédito Público, cujo parecer veio a ser secundado pela Procuradoria Geral da Coroa e Fazenda. A consulta da Junta do Crédito Público, aliás, motivou, juntamente com um cheque que levou à saída da quase totalidade dos títulos de crédito penhorados, a instauração de um processo crime contra Luís Maria dos Santos, de que resultou o seu julgamento e absolvição. Francisco Gavazzo, a sós ou com Luís Maria dos Santos, veio a fazer novos requerimentos para liquidar o contrato de empréstimo feito entre este último e a Caixa Geral de Depósitos, mas desconhece-se a decisão final. Sabe-se, a título acessório, por certidão constante do processo, datada de 1930, que Luís Maria dos Santos havia sido condenado no 1.º Distrito Criminal de Lisboa, por sentença de 1 de Março de 1886, pelo crime de desobediência.
Nota
O processo não tem capilha.