Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RT
Repartição do Tesouro

Série
DGFP/RT/PES
Processos especiais

Processo
DGFP/RT/PES/0523
Solicitação da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital para poder receber dividendos de acções sem ter de apresentar os respectivos títulos


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RT/PES/0523

Título
Solicitação da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital para poder receber dividendos de acções sem ter de apresentar os respectivos títulos

Data produção inicial
1945-02-20

Data produção final
1945-06-19

Dimensão
Caixa 0321; 1 capa com 19 folhas.

Assunto
O processo refere-se a uma solicitação da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, dirigida ao ministro das finanças, para poder receber dividendos de acções da "Lisbon Electric Tramways, Ltd." que lhe foram legadas por Aurélio Amaro Diniz, proprietário e penhorista, mediante a dispensa da apresentação obrigatória dos respectivos títulos, uma vez que os mesmos foram roubados, adivinhando-se bastante dispendiosa a reconstituição dos mesmos. Considerando o ministro das finanças que a questão em causa se referia a uma empresa privada, fora da competência do Ministério das Finanças, a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital fez nova insistência, desta feita junto do director-geral da Fazenda Pública, na expectativa de que o Estado pudesse adquirir àquela edilidade os títulos de que era possuidora, bem como o direito aos que haviam sido roubados. No seguimento desta insistência, o director-geral da Fazenda Pública expõe o assunto ao chefe da contabilidade da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, o qual esclarece, entre mais, que, de entre todos os cupões em poder da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, só não podiam efectivamente ser pagos os correspondentes aos oitenta e nove títulos cujo paradeiro se ignorava, desaconselhando a sua reconstituição, e que a melhor solução seria a de aguardar o regresso à normalidade do mercado de transacções desta natureza, para que, na sede em Londres da "Lisbon Electric Tramways, Ltd." ou por intermédio de qualquer banco ou cambista, se aceitasse pagar os dividendos contra a simples apresentação dos coupões. Sabe-se que o ministro das finanças tomou conhecimento deste parecer e informações e que o director-geral da Fazenda Pública mandou dar conhecimento das mesmas à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital.

Nota
A capa do processo tem o seguinte título: "Acções da 'Lisbon Electric Tramways' pertencentes à Câmara Municipal de Oliveira do Hospital".

Código antigo
Proc.º 1640; Livro n.º 115




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