Estrutura Hierárquica
do SubFundo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP
Título
Repartição do Património
Data produção inicial
1544-12-27
Data produção final
1998-03-27
Entidade Produtora
Repartição do Património da Direcção-Geral da Fazenda Pública; Direcção-Geral do Património
Historial
A Repartição do Património tem o percursor mais direto na 3.º Repartição, designada de "Repartição dos bens nacionais", criada por decreto de 11 de Maio de 1911, quer regulamentou os serviços da Direção-Geral da Fazenda Pública e da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças. Com o Decreto n.º 718, de 3 de Agosto de 1914, as repartições incumbidas da gestão patrimonial passam a ser duas, a 3.ª e 4.ª, tratando aquela dos assuntos da desamortização e esta da administração dos bens/património do Estado.
Aquelas repartições, afetas aos assuntos patrimoniais, viram-se, pelo Decreto n.º 22.728, de 24 de Junho de 1933, reduzidas a uma única, designada de Repartição do Património, passando esta a compor-se por três secções: a responsável pela organização e atualização do cadastro dos bens do domínio privado do Estado (1.ª), pela administração daqueles bens e desamortização (2.ª) e pelo cadastro dos bens do domínio público e administração dos palácios nacionais (3.ª).
Esta organização veio a ser alterada pelo Decreto n.º 37.249, de 28 de Dezembro de 1948, que, na Repartição do Património, além das já existentes, criou uma nova secção, além de novos serviços e de uma nova distribuição das funções pelas secções. É assim que a 1.ª Secção fica com a organização e atualização do cadastro dos bens do domínio público e privado do Estado e movimentação dos bens móveis, a 2.ª com a administração dos bens imóveis do domínio privado do Estado e do domínio público afetos ao Ministério das Finanças e ainda com a defesa dos bens classificados como monumentos nacionais e imóveis de interesse público (pertencentes ao Estado ou a particulares), a 3.ª com a venda de imóveis e direitos imobiliários do Estado, remissão de foros e distrate de capitais na posse da Fazenda e administração de bens cultuais incorporados no património do Estado e - por último - a 4.ª com a administração dos palácios nacionais, Instituto Português de Santo António, Biblioteca do Palácio Nacional de Mafra, Arquivo
Histórico do Ministério das Finanças (criado no seio da Direcção-Geral da Fazenda Pública pelo Decreto-Lei n.º 28.187, de 17 de Novembro de 1937) e nomeação do respetivo pessoal.
O Decreto-Lei n.º 49-B/76, de 20 de Janeiro, que extinguiu, em termos práticos, a Direcção-Geral da Fazenda Pública, criou a Direcção-Geral do Património - no fundo, a sucessora da extinta Repartição do Património -, que veio a ser operacionalizada nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 563/76, de 17 de Julho.
Após a extinção da Direcção-Geral do Património, ditada pela alínea c), do n.º 2 do Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro de 2006, as competências na área da gestão patrimonial foram subsumidas pela atual Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, conforme o disposto na referida alínea.