Estrutura Hierárquica
da Série
Fundo DGCI Direcção-Geral dos Impostos
Secção DGCI/LIS Lisboa
SubSecção DGCI/LIS/LIS9B Lisboa 9-B
Série DGCI/LIS/LIS9B/IS Imposto Sucessório
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGCI/LIS/LIS9B/IS
Título
Imposto Sucessório
Entidade Produtora
Vários bairros fiscais/serviços de finanças de Lisboa, passando pelo Serviço de Finanças de Lisboa 9 e terminando no Serviço de Finanças de Lisboa 2.
Gestão Documental
Os processos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações constam, normalmente, das seguintes tipologias documentais:
- Termo de declaração do falecimento ou doação de um determinado indivíduo, com a indicação da data, e da existência ou não de testamento;
- Certidão de óbito ou escritura da doação;
- Certidão de nascimento do(s) herdeiro(s) ou outra qualquer forma de comprovação do parentesco com o falecido, uma vez que a taxa a pagar era variável em função do parentesco;
- Relação dos bens e das dívidas legados ou doados;
- Certidão passada pela Repartição de Finanças com a discriminação dos prédios, registo na matriz predial, apuramento do valor de cada prédio, rendimento colectável e valor atribuído para a liquidação do imposto;
- Mapa demonstrativo do valor dos bens que constituem a herança, passada pela Repartição de Finanças;
- Intimação a um dos herdeiros para declarar a forma como pretende liquidar o imposto;
- Termo de conclusão e despacho confirmando a liquidação.
A complexidade dos processos é maior sempre que existem vários herdeiros e quando estes não são parentes em primeiro grau.
Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF, proveniente do Serviço de Finanças de Lisboa 2, no dia 29 de Dezembro de 2010.
Organização
Os processos foram organizados por ordem numérica sequencial, tal como vieram dos serviços de finanças. No código de referência foi atribuído o número do processo dado originalmente pelos serviços; no título o nome do falecido (doador ou testamenteiro); na data de produção inicial a data do falecimento (da escritura de doação ou do testamento); no campo notas indica-se a residência ou a freguesia de residência do proprietário dos bens. A grafia foi actualizada.
No que diz respeito à cidade de Lisboa, tiveram lugar, ao longo dos tempos, várias reestruturações dos bairros fiscais, pelo que existem vários grupos de documentos relativos ao mesmo bairro fiscal, e dentro de cada grupo, processos com o mesmo número. Optou-se por manter a ordem proveniente dos serviços e acrescentar à numeração uma letra quando existia mais do que um conjunto documental ou mais de um processo com o mesmo número.