Estrutura Hierárquica
da Série
Fundo DGCI Direcção-Geral dos Impostos
Secção DGCI/LIS Lisboa
SubSecção DGCI/LIS/LIS1C Lisboa 1-C
Série DGCI/LIS/LIS1C/IS Imposto Sucessório
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGCI/LIS/LIS1C/IS
Título
Imposto Sucessório
Data produção inicial
1817-11-25
Data produção final
1993-01-23
Entidade Produtora
Repartição Central de Finanças
Custódia
Serviço de Finanças de Lisboa 1
Gestão Documental
Os processos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações constam, normalmente, das seguintes tipologias documentais:
- Termo de declaração do falecimento ou doação de um determinado indivíduo, com a indicação da data, e da existência ou não de testamento;
- Certidão de óbito ou escritura da doação;
- Certidão de nascimento do(s) herdeiro(s) ou outra qualquer forma de comprovação do parentesco com o falecido, uma vez que a taxa a pagar era variável em função do parentesco;
- Relação dos bens e das dívidas legados ou doados;
- Certidão passada pela Repartição de Finanças com a discriminação dos prédios, registo na matriz predial, apuramento do valor de cada prédio, rendimento colectável e valor atribuído para a liquidação do imposto;
- Mapa demonstrativo do valor dos bens que constituem a herança, passada pela Repartição de Finanças;
- Intimação a um dos herdeiros para declarar a forma como pretende liquidar o imposto;
- Termo de conclusão e despacho confirmando a liquidação.
A complexidade dos processos é maior sempre que existem vários herdeiros e quando estes não são parentes em primeiro grau.
Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF a 12 de Setembro de 2008.
Organização
Os processos foram organizados por ordem numérica sequencial, tal como vieram dos serviços de finanças. No código de referência foi atribuído o número do processo dado originalmente pelos serviços; no título o nome do falecido (doador ou testamenteiro); na data de produção inicial a data do falecimento (da escritura de doação ou do testamento); no campo notas indica-se a residência ou a freguesia de residência do proprietário dos bens. A grafia foi actualizada.
No que diz respeito à cidade de Lisboa, tiveram lugar, ao longo dos tempos, várias reestruturações dos bairros fiscais, pelo que existem vários grupos de documentos relativos ao mesmo bairro fiscal, e dentro de cada grupo, processos com o mesmo número. Optou-se por manter a ordem proveniente dos serviços e acrescentar à numeração uma letra quando existia mais do que um conjunto documental ou mais de um processo com o mesmo número.