Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGCI
Direcção-Geral dos Impostos

Secção
DGCI/LIS
Lisboa

SubSecção
DGCI/LIS/SIN1
Sintra 1

Série
DGCI/LIS/SIN1/IS
Imposto Sucessório


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCI/LIS/SIN1/IS

Título
Imposto Sucessório

Data produção inicial
1853-12-01

Dimensão
Mf. 3583 a 3807 (do processo n.º 99 ao 23530) e Mf. 8354 ao 8479 (até ao processo n.º 30781)

Entidade Produtora
Serviço de Finanças de Sintra

Gestão Documental
Os processos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações constam, normalmente, das seguintes tipologias documentais: - Termo de declaração do falecimento ou doação de um determinado indivíduo, com a indicação da data, e da existência ou não de testamento; - Certidão de óbito ou escritura da doação; - Certidão de nascimento do(s) herdeiro(s) ou outra qualquer forma de comprovação do parentesco com o falecido, uma vez que a taxa a pagar era variável em função do parentesco; - Relação dos bens e das dívidas legados ou doados; - Certidão passada pela Repartição de Finanças com a discriminação dos prédios, registo na matriz predial, apuramento do valor de cada prédio, rendimento colectável e valor atribuído para a liquidação do imposto; - Mapa demonstrativo do valor dos bens que constituem a herança, passada pela Repartição de Finanças; - Intimação a um dos herdeiros para declarar a forma como pretende liquidar o imposto; - Termo de conclusão e despacho confirmando a liquidação. A complexidade dos processos é maior sempre que existem vários herdeiros e quando estes não são parentes em primeiro grau.

Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF a 30 de Agosto de 2005, 17 de Fevereiro de 2006 e 2 de Abril de 2007.

Organização
Os processos foram organizados por ordem numérica sequencial, tal como vieram dos serviços de finanças. No código de referência foi atribuído o número do processo dado originalmente pelos serviços; no título o nome do falecido (doador ou testamenteiro); na data de produção inicial a data do falecimento (da escritura de doação ou do testamento); no campo notas indica-se a residência ou a freguesia de residência do proprietário dos bens. A grafia foi actualizada.

Publicação
Legislação que regulamenta a Contribuição de Registo: - Regulamento de 1 de Julho de 1895 (Regulamento da Contribuição de Registo) - Decreto de 24 de Maio de 1911 (Reorganiza os serviços da Contribuição de Registo) - Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929 (Reforma Tributária) - Decreto-lei 41969, de 24 de Novembro de 1958 (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações) O Imposto sobre as Sucessões e Doações foi revogado pelo artigo 31 do Decreto-Lei n.º 287 de 12 de Novembro de 2003.




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