Estrutura Hierárquica
do Fundo
Fundo DGCI Direcção-Geral dos Impostos
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGCI
Título
Direcção-Geral dos Impostos
Data produção inicial
1600-06-05
Data produção final
2003-12-29
Entidade Produtora
Direcção-Geral dos Impostos
Historial
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) é o serviço do Ministério das Finanças que tem por objectivo fundamental a execução da política fiscal definida pelo governo.
As atribuições da DGCI exercem-se nos domínios da concepção e liquidação dos impostos, na administração da sua cobrança, na promoção da inspecção tributária e, ainda, na prestação de informações e na dinamização da investigação tributária.
A designação de direcção-geral remonta aos finais da primeira metade do século XIX (decreto de 10 de Novembro de 1849), em resultado da organização e administração da Fazenda Pública, que deu origem à Direcção-Geral das Contribuições Directas (DGCD). Integrada no Tribunal do Tesouro Público, a DGCD, saída dessa reforma administrativa de fundo, lança os fundamentos da situação actual. Com efeito, a 3 de Novembro de 1860, dá-se a criação das repartições da Fazenda dos distritos e dos concelhos, sendo as direcções de finanças dependentes do serviço central e as repartições de finanças subordinadas às direcções de finanças.
Com o evoluir da importância dos tributos, emerge a necessidade de definir e marcar as atribuições e competências dos serviços e dos funcionários das várias categorias, quer a nível central, quer distrital e local, o que é concretizado por decreto de 26 de Abril de 1870, ao ser aprovado o Regulamento para o Serviço Interno do Ministério dos Negócios da Fazenda.
A 24 de Dezembro de 1901 foram catalogados os serviços distritais e locais em classes, de acordo com a sua importância, sendo esta a última grande reforma operada na Monarquia.
Com o advento da República, por Decreto de 14 de Janeiro de 1911, a DGCD passou a designar-se por Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), agora integrada no Ministério das Finanças.
Com a reforma do sistema fiscal, em 1929, surge a necessidade de proceder à reforma da DGCI, operada pelo Decreto n.º 18176, de 8 de Abril de 1930, reorganizando-se os serviços centrais, distritais e locais, e pautando-se pelo princípio da especialização de funções e da disciplina nas formas de ingresso e acesso na DGCI. Seguiram-se-lhe um conjunto de diplomas com vista a introduzir reajustamentos na orgânica daquela Direcção-Geral.
No pós-25 de Abril a DGCI sofreu múltiplas alterações, tendo em vista a reforma da tributação do consumo em resultado da entrada de Portugal na CEE (1986) e a reforma da tributação do rendimento (1989), por forma a redimensionar os serviços com vista a proceder à informatização de procedimentos de liquidação e de cobrança e aligeirar o peso da máquina fiscal, com o intuito de lhe conferir maior funcionalidade.
Pelo decreto-lei n.º 118/2011 de 15 de Dezembro, é aprovada a lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, resultante da fusão da Direcção Geral dos Impostos, da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e da Direcção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.
Idioma
Português