Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGCI
Direcção-Geral dos Impostos

Secção
DGCI/LIS
Lisboa

SubSecção
DGCI/LIS/LIS19
Lisboa 19

Série
DGCI/LIS/LIS19/IS
Imposto Sucessório


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCI/LIS/LIS19/IS

Título
Imposto Sucessório

Data produção inicial
1862-04-04

Data produção final
1980-07-26

Dimensão
35 Mfs. (6133 a 6167)

Entidade Produtora
1.º e 19.º Bairros Fiscais de Lisboa

Gestão Documental
Os processos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações constam, normalmente, das seguintes tipologias documentais: - Termo de declaração do falecimento ou doação de um determinado indivíduo, com a indicação da data, e da existência ou não de testamento, com a indicação dos herdeiros; - Certidão de óbito ou escritura da doação; - Certidão de nascimento do(s) herdeiro(s) ou outra qualquer forma de comprovação do parentesco com o falecido, uma vez que a taxa a pagar era variável em função do parentesco; - Relação dos bens e das dívidas legados ou doados; - Certidão passada pela Repartição de Finanças com a discriminação dos prédios, registo na matriz predial, apuramento do valor de cada prédio, rendimento colectável e valor atribuído para a liquidação do imposto; - Mapa demonstrativo do valor dos bens que constituem a herança, passada pela Repartição de Finanças; - Intimação a um dos herdeiros para declarar a forma como pretende liquidar o imposto; - Termo de conclusão e despacho confirmando a liquidação. A complexidade dos processos é maior sempre que existem vários herdeiros e quando estes não são parentes em primeiro grau.

Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF no dia 11 de Setembro de 2008 proveniente do Serviço de Finanças de Lisboa 14.

Organização
Os processos foram organizados por ordem numérica sequencial, tal como vieram dos serviços de finanças. No código de referência foi atribuído o número do processo dado originalmente pelos serviços; no título o nome do falecido (doador ou testamenteiro); na data de produção inicial a data do falecimento (da escritura de doação ou do testamento); no campo notas indica-se a residência ou a freguesia de residência do proprietário dos bens. A grafia foi actualizada. No que diz respeito à cidade de Lisboa, tiveram lugar, ao longo dos tempos, várias reestruturações dos bairros fiscais, pelo que existem vários grupos de documentos relativos ao mesmo bairro fiscal, e dentro de cada grupo, processos com o mesmo número. Optou-se por manter a ordem proveniente dos serviços e acrescentar à numeração uma letra quando existia mais do que um conjunto documental ou mais de um processo com o mesmo número.




ver XML no esquema nativo SGMF
ver XML no esquema OAI_DC
ver XML no esquema EAD