Estrutura Hierárquica
da Série
Fundo DGCI Direcção-Geral dos Impostos
Secção DGCI/LIS Lisboa
SubSecção DGCI/LIS/LIS3B Lisboa 3-B
Série DGCI/LIS/LIS3B/IS Imposto Sucessório
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGCI/LIS/LIS3B/IS
Título
Imposto Sucessório
Data produção inicial
1811-11-11
Data produção final
1994-09-06
Dimensão
40 Mfs. (Mf. 4895 a 4934)
Entidade Produtora
Serviço de Finanças de Lisboa 3
Assunto
Gestão Documental
Os processos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações constam, normalmente, das seguintes tipologias documentais:
- Termo de declaração do falecimento ou doação de um determinado indivíduo, com a indicação da data, e da existência ou não de testamento;
- Certidão de óbito ou escritura da doação;
- Certidão de nascimento do(s) herdeiro(s) ou outra qualquer forma de comprovação do parentesco com o falecido, uma vez que a taxa a pagar era variável em função do parentesco;
- Relação dos bens e das dívidas legados ou doados;
- Certidão passada pela Repartição de Finanças com a discriminação dos prédios, registo na matriz predial, apuramento do valor de cada prédio, rendimento colectável e valor atribuído para a liquidação do imposto;
- Mapa demonstrativo do valor dos bens que constituem a herança, passada pela Repartição de Finanças;
- Intimação a um dos herdeiros para declarar a forma como pretende liquidar o imposto;
- Termo de conclusão e despacho confirmando a liquidação.
A complexidade dos processos é maior sempre que existem vários herdeiros e quando estes não são parentes em primeiro grau.
Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF a 11 de Julho de 2006, proveniente do Serviço de Finanças de Lisboa 3.
Organização
Os processos foram organizados por ordem numérica sequencial, tal como vieram dos serviços de finanças. No código de referência foi atribuído o número do processo dado originalmente pelos serviços; no título o nome do falecido (doador ou testamenteiro); na data de produção inicial a data do falecimento (da escritura de doação ou do testamento); no campo notas indica-se a residência ou a freguesia de residência do proprietário dos bens. A grafia foi actualizada.