Estrutura Hierárquica
da Série
Fundo DGCI Direcção-Geral dos Impostos
Secção DGCI/LIS Lisboa
SubSecção DGCI/LIS/LIS3A Lisboa 3-A
Série DGCI/LIS/LIS3A/IS Imposto Sucessório
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGCI/LIS/LIS3A/IS
Título
Imposto Sucessório
Data produção inicial
1873-05-10
Data produção final
1996-01-31
Dimensão
21 Mfs. (Mf. 4448 a 4468)
Entidade Produtora
Serviço de Finanças de Lisboa 3
Gestão Documental
Os processos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações constam, normalmente, das seguintes tipologias documentais:
- Termo de declaração do falecimento ou doação de um determinado indivíduo, com a indicação da data, e da existência ou não de testamento;
- Certidão de óbito ou escritura da doação;
- Certidão de nascimento do(s) herdeiro(s) ou outra qualquer forma de comprovação do parentesco com o falecido, uma vez que a taxa a pagar era variável em função do parentesco;
- Relação dos bens e das dívidas legados ou doados;
- Certidão passada pela Repartição de Finanças com a discriminação dos prédios, registo na matriz predial, apuramento do valor de cada prédio, rendimento colectável e valor atribuído para a liquidação do imposto;
- Mapa demonstrativo do valor dos bens que constituem a herança, passada pela Repartição de Finanças;
- Intimação a um dos herdeiros para declarar a forma como pretende liquidar o imposto;
- Termo de conclusão e despacho confirmando a liquidação.
A complexidade dos processos é maior sempre que existem vários herdeiros e quando estes não são parentes em primeiro grau.
Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF a 28 de Março de 2007, proveniente do Serviço de Finanças de Lisboa 3.
Organização
Os processos foram organizados por ordem numérica sequencial, tal como vieram dos serviços de finanças. No código de referência foi atribuído o número do processo dado originalmente pelos serviços; no título o nome do falecido (doador ou testamenteiro); na data de produção inicial a data do falecimento (da escritura de doação ou do testamento); no campo notas indica-se a residência ou a freguesia de residência do proprietário dos bens. A grafia foi actualizada.
No que diz respeito à cidade de Lisboa, tiveram lugar, ao longo dos tempos, várias reestruturações dos bairros fiscais, pelo que existem vários grupos de documentos relativos ao mesmo bairro fiscal, e dentro de cada grupo, processos com o mesmo número. Optou-se por manter a ordem proveniente dos serviços e acrescentar à numeração uma letra quando existia mais do que um conjunto documental ou mais de um processo com o mesmo número.
Publicação
Legislação que regulamenta a Contribuição de Registo:
- Regulamento de 1 de Julho de 1895 (Regulamento da Contribuição de Registo)
- Decreto de 24 de Maio de 1911 (Reorganiza os serviços da Contribuição de Registo)
- Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929 (Reforma Tributária)
- Decreto-lei 41969, de 24 de Novembro de 1958 (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações)
O Imposto sobre as Sucessões e Doações foi revogado pelo artigo 31 do Decreto-Lei n.º 287 de 12 de Novembro de 2003.