Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGJC
Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos

Secção
DGJC/LIS
Lisboa

SubSecção
DGJC/LIS/LIS
Lisboa

Série
DGJC/LIS/LIS/PRDIV
Processos Diversos

Processo
DGJC/LIS/LIS/PRDIV/063
Exercício do culto por padre espanhol


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGJC/LIS/LIS/PRDIV/063

Título
Exercício do culto por padre espanhol

Data produção inicial
1925-05-12

Data produção final
1926-12-02

Dimensão
Cx. 688

Assunto
A 2.ª Comissão de Administração dos Bens da Igreja de Lisboa informou que, contra o disposto na legislação nacional e, em particular, do artigo 94.º da Lei da Separação, o então coajutor do pároco da freguesia da Lapa era de nacionalidade espanhola e que igualmente presidia ao culto realizado na Capela dos Navegantes, sita na freguesia da Lapa, do 4.º bairro da cidade de Lisboa. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação considerando o dispositivo legal, e tendo em consideração a excepção feita a dois padres de nacionalidade espanhola, pela lei n.º 387, de 4 de Setembro de 1915, deliberou que a autoridade administrativa notificasse o padre Pedro Calvo Echevarria para deixar de praticar actos de culto, sob pena de desobediência. Inclui pedido do referido padre para continuar a praticar actos de culto, assim como documento proveniente do arcebispo de Braga que demonstrava a solicitação de Pedro Calvo Echevarria, natural de Artudella, província de Palência, Espanha, e residente na vila de Chaves a ser admitido naquele arcebispado de Braga.

Código antigo
Proc. 1652, L. 6, Fl. 79




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