Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGJC Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos
Secção DGJC/LIS Lisboa
SubSecção DGJC/LIS/LIS Lisboa
Série DGJC/LIS/LIS/PRDIV Processos Diversos
Processo DGJC/LIS/LIS/PRDIV/063 Exercício do culto por padre espanhol
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGJC/LIS/LIS/PRDIV/063
Título
Exercício do culto por padre espanhol
Data produção inicial
1925-05-12
Data produção final
1926-12-02
Dimensão
Cx. 688
Assunto
A 2.ª Comissão de Administração dos Bens da Igreja de Lisboa informou que, contra o disposto na legislação nacional e, em particular, do artigo 94.º da Lei da Separação, o então coajutor do pároco da freguesia da Lapa era de nacionalidade espanhola e que igualmente presidia ao culto realizado na Capela dos Navegantes, sita na freguesia da Lapa, do 4.º bairro da cidade de Lisboa. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação considerando o dispositivo legal, e tendo em consideração a excepção feita a dois padres de nacionalidade espanhola, pela lei n.º 387, de 4 de Setembro de 1915, deliberou que a autoridade administrativa notificasse o padre Pedro Calvo Echevarria para deixar de praticar actos de culto, sob pena de desobediência. Inclui pedido do referido padre para continuar a praticar actos de culto, assim como documento proveniente do arcebispo de Braga que demonstrava a solicitação de Pedro Calvo Echevarria, natural de Artudella, província de Palência, Espanha, e residente na vila de Chaves a ser admitido naquele arcebispado de Braga.
Código antigo
Proc. 1652, L. 6, Fl. 79