Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGJC Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos
Secção DGJC/LIS Lisboa
SubSecção DGJC/LIS/LIS Lisboa
Série DGJC/LIS/LIS/PRDIV Processos Diversos
Processo DGJC/LIS/LIS/PRDIV/022 Extinção de cultuais de Lisboa
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGJC/LIS/LIS/PRDIV/022
Título
Extinção de cultuais de Lisboa
Data produção inicial
1914-02-17
Data produção final
1919-04-26
Dimensão
Cx. 688
Assunto
Por portaria de 6 de Março de 1915, publicada no "Diário do Governo" n.º 52, 2.ª série, foi decretada a extinção das corporações encarregadas do culto "A Oriental" e "Lusitânia", respectivamente das freguesias de Santo André (Graça) e São Vicente, da cidade de Lisboa, por falta de catolicidade dos respectivos membros, sob informação dos respectivos párocos. As citadas associações recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo que referiu não ter o ministro competência para extinguir cultuais legalmente constituídas. Considerando que a portaria n.º 1003, de 26 de Junho de 1917 anulou a portaria de 18 de Fevereiro de 1915 que serviu de base ao despacho recorrido, e ao tempo em que o primeiro diploma foi promulgado, já as referidas associações se encontravam extintas não mostrando interesse no retorno à actividade, a Comissão Central deliberou não dar provimento ao recurso.
Código antigo
Proc. 201, L. 5, Fl. 41; Proc. 317, L. 8, Fl. 64