Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/LEI
Leiria

SubSecção
DGFP/RP/LEI/POM
Pombal

Série
DGFP/RP/LEI/POM/CONVF
Conventos de Freiras e Frades

Processo
DGFP/RP/LEI/POM/CONVF/001
Convento de Nossa Senhora do Cardal e Convento do Bom Jesus


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/LEI/POM/CONVF/001

Título
Convento de Nossa Senhora do Cardal e Convento do Bom Jesus

Data produção inicial
1946-07-22

Data produção final
1943-11-06

Dimensão
Cx. 2

Assunto
Pedido de informações sobre a que entidades, a que título e desde quando, estão afectos os edifícios dos antigos conventos de frades denominados de Nossa Senhora do Cardal, da Ordem de São Francisco e de Bom Jesus (Redinha), da Ordem de São Francisco, sitos no concelho de Pombal, distrito de Leiria. A Direcção de Finanças de Leiria informa que o Convento de Nossa Senhora do Cardal se encontra afecto, uma parte ao exercício do culto católico (Igreja) e a outra restante à Câmara Municipal, pela Lei de 15 de Setembro de 1841, ignorando-se a existência de qualquer documento por onde se possa saber a que título a mesma Câmara está na posse desta parte, que constitui os "Paços do Concelho" e nela estão instalados os serviços da Câmara Municipal, do Tribunal Judicial, das Conservatórias do Registo Predial e Civil, da Secção de Finanças, da Tesouraria da Fazenda Pública e o Posto da Guarda Nacional Republicana. Por outro lado, a Câmara Municipal informa que o edifício do extingo Convento de Nossa Senhora do Cardal foi entregue em 26 de Junho de 1945 à Fábrica da Igreja de Pombal, nos termos do Decreto n.º 36615, de 25 de Julho de 1940. Relativamente, ao antigo Convento de Bom Jesus (Redinha), a Direcção de Finanças de Leiria informa que foi cedido no ano de 1911 à Santa Casa da Misericórdia de Redinha, a qual tem nele instalados os seus serviços. Porém, a Santa Casa da Misericórdia de Redinha afirma que em Redinha não há, nem nunca houve qualquer convento, mas "apenas a Ordem Terceira de São Francisco, cujos bens - uma capela e uma pequena casa - foram incorporados nesta Misericórdia por Alvará do Senhor Governador de Leiria em 13 de Junho de 1919".

Código antigo
Proc. 2120, L. 6; Proc. 2534, L. 8; Proc. 2414, L. 9; PT/ACMF/DGFP1/LEI/POM/CONVF/001




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