Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/LEI Leiria
SubSecção DGFP/RP/LEI/POM Pombal
Série DGFP/RP/LEI/POM/CONVF Conventos de Freiras e Frades
Processo DGFP/RP/LEI/POM/CONVF/001 Convento de Nossa Senhora do Cardal e Convento do Bom Jesus
|
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/LEI/POM/CONVF/001
Título
Convento de Nossa Senhora do Cardal e Convento do Bom Jesus
Data produção inicial
1946-07-22
Data produção final
1943-11-06
Dimensão
Cx. 2
Assunto
Pedido de informações sobre a que entidades, a que título e desde quando, estão afectos os edifícios dos antigos conventos de frades denominados de Nossa Senhora do Cardal, da Ordem de São Francisco e de Bom Jesus (Redinha), da Ordem de São Francisco, sitos no concelho de Pombal, distrito de Leiria.
A Direcção de Finanças de Leiria informa que o Convento de Nossa Senhora do Cardal se encontra afecto, uma parte ao exercício do culto católico (Igreja) e a outra restante à Câmara Municipal, pela Lei de 15 de Setembro de 1841, ignorando-se a existência de qualquer documento por onde se possa saber a que título a mesma Câmara está na posse desta parte, que constitui os "Paços do Concelho" e nela estão instalados os serviços da Câmara Municipal, do Tribunal Judicial, das Conservatórias do Registo Predial e Civil, da Secção de Finanças, da Tesouraria da Fazenda Pública e o Posto da Guarda Nacional Republicana. Por outro lado, a Câmara Municipal informa que o edifício do extingo Convento de Nossa Senhora do Cardal foi entregue em 26 de Junho de 1945 à Fábrica da Igreja de Pombal, nos termos do Decreto n.º 36615, de 25 de Julho de 1940.
Relativamente, ao antigo Convento de Bom Jesus (Redinha), a Direcção de Finanças de Leiria informa que foi cedido no ano de 1911 à Santa Casa da Misericórdia de Redinha, a qual tem nele instalados os seus serviços. Porém, a Santa Casa da Misericórdia de Redinha afirma que em Redinha não há, nem nunca houve qualquer convento, mas "apenas a Ordem Terceira de São Francisco, cujos bens - uma capela e uma pequena casa - foram incorporados nesta Misericórdia por Alvará do Senhor Governador de Leiria em 13 de Junho de 1919".
Código antigo
Proc. 2120, L. 6; Proc. 2534, L. 8; Proc. 2414, L. 9; PT/ACMF/DGFP1/LEI/POM/CONVF/001