Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/EVO Évora
SubSecção DGFP/RP/EVO/VLV Vila Viçosa
Série DGFP/RP/EVO/VLV/CONVF Conventos de Freiras e Frades
Processo DGFP/RP/EVO/VLV/CONVF/002 Convento de Nossa Senhora das Chagas, Convento de Nossa Senhora da Esperança e Convento de Santa Cruz
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/EVO/VLV/CONVF/002
Título
Convento de Nossa Senhora das Chagas, Convento de Nossa Senhora da Esperança e Convento de Santa Cruz
Data produção inicial
1940-03-20
Data produção final
1945-11-13
Dimensão
Cx. 5
Assunto
Pedido de envio do mapa do cadastro, modelo 2, descrevendo o extinto Convento de Santa Cruz, cedido à Câmara Municipal de Vila Viçosa, nos termos do Decreto de 15 de Abril de 1887 e Lei de 16 de Julho de 1889, para a instalação de escolas primárias e outros serviços. Pedido de informações sobre a que entidades, a que título e desde quando estão afectos os edifícios dos antigos conventos de freiras denominados de Convento de Nossa Senhora das Chagas, da Ordem das Franciscanas; Convento de Nossa Senhora da Esperança, da Ordem das Franciscanas; e Convento de Santa Cruz, da Ordem das Agostinhas Calçadas, sitos no concelho de Vila Viçosa, em Évora.
O Convento de Nossa Senhora das Chagas encontra-se, à data, propriedade da Rainha D. Amélia de Orleães Bragança, que o cedeu, a título precário, para a instalação do Seminário de São José, que ali funciona.
O Convento de Nossa Senhora da Esperança pertence à Venerável Ordem Terceira de São Francisco, e é constituído por um aglomerado de construções quase em ruínas, sendo habitado por famílias extremamente pobres.
O Convento de Santa Cruz pertence ao Estado e foi cedido a título precário e para utilidade pública à Câmara Municipal do concelho em questão, encontram-se, à data, nele instalados as Escolas Oficiais de ensino primário, a Sociedade Artística de Vila Viçosa, o Teatro Municipal, a Casa do Povo de Vila Viçosa, residência dos professores primários e habitações dos operários da Câmara e indigentes, datando sua ocupação de há muitos anos.
Código antigo
Proc. 1075, L. 3; Proc. 4219, L. 4; Proc. 3897, L. 6; Proc. 1016, L. 7; Proc. 1476, L. 8; PT/ACMF/DGFP1/EVO/VLV/CONVF/002