Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/EVO Évora
SubSecção DGFP/RP/EVO/VLV Vila Viçosa
Série DGFP/RP/EVO/VLV/CONVF Conventos de Freiras e Frades
Processo DGFP/RP/EVO/VLV/CONVF/001 Situação de diversos conventos de frades
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/EVO/VLV/CONVF/001
Título
Situação de diversos conventos de frades
Data produção inicial
1939-05-20
Data produção final
1943-11-06
Dimensão
Cx. 2
Assunto
Pedido de envio do mapa do cadastro dos antigos conventos de São Paulo e de Santa Mónica, afectos à Câmara Municipal de Vila Viçosa. Pedido de informações sobre a que entidades estão afectos, a que título e desde quando os edifícios dos antigos conventos de frades denominados de Nossa Senhora do Amparo, da Ordem de São Paulo, de Nossa Senhora da Graça, da Ordem de Santo Agostinho e de Nossa Senhora da Piedade, da Ordem de São Francisco, sitos no concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora. O Convento de Nossa Senhora do Amparo foi primitivamente cedido à Câmara Municipal de Vila Viçosa pela Carta de Lei de 1 de Julho de 1867 para instalação de repartições públicas e de escolas primárias. A 26 de Abril de 1919, já em ruínas, foi arrematado em hasta pública por Salvador Lourenço Torrinha, compreendendo a igreja e claustro anexo. As ruínas do dito imóvel foram vendidas pelo seu então proprietário Salvador Lourenço Torrinha, por escritura de 8 de Outubro de 1921, à Sociedade Fabril Alentejana, Lda., que por contrato feito com a Câmara, em 1926, obteve permissão para instalar as suas fábricas de moagem e electricidade. Este convento está situado no Largo Machado Santos, na freguesia de São Bartolomeu. O Convento de Nossa Senhora da Graça é propriedade do Estado e encontra-se arrendado ao Seminário de São José (Arcebispado de Évora). O Convento de Nossa Senhora da Piedade é à data propriedade particular de Rafael de Matos Boim, que o ocupa.
Código antigo
Proc. 3977, L. 2; Proc. 5168, L. 2; Proc. 3395, L. 3; Proc. 1075, L. 3; Proc. 3313, L. 6; Proc. 3937, L. 6; PT/ACMF/DGFP1/EVO/VLV/CONVF/001