Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Secção
CJBC/VIS
Viseu

SubSecção
CJBC/VIS/MAN
Mangualde

Série
CJBC/VIS/MAN/TRANS
Transferências/Incorporações de Bens na Fazenda Nacional

Processo
CJBC/VIS/MAN/TRANS/015
Incorporação de foros impostos em propriedades em Mangualde


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/VIS/MAN/TRANS/015

Título
Incorporação de foros impostos em propriedades em Mangualde

Data produção inicial
1924-09-05

Data produção final
1925-01-08

Dimensão
Cx. 631

Assunto
Incorporação na Fazenda Nacional dos seguintes foros: 1) o foro anual de 380,424 litros de milho, com laudémio de quarentena imposto num prazo composto de metade de uma terra de semeadura sita à Cerca, limite de Ançada, da freguesia de Mangualde; metade de uma terra de centeio com castanheiros, sita à Quinta do Melo, no mesmo local e freguesia. 2) foro anual de 380,424 litros de milho com laudémio de quarentena, imposto num prazo composto de metade de uma terra de milho e pão, sita à Cerca; metade de uma terra de vinha e pão, sita ao Serrado; metade de uma terra de lenteiro bravo, sita à Cerca; metade de uma terra de soito, sita às Vendas do Melo e metade de um tojal, todos situados o limite de Ançada, freguesia de Mangualde, cujos enfiteutas eram António Marques, Lourenço Marques, Manuel António Coelho e Josefina de Jesus, de Cães de Cima, da freguesia e concelho de Mangualde, distrito de Viseu. 3) foro anual de 602,338 litros de milho, com laudémio de quarentena, imposto num prazo composto de um bocado de terra de milho, sita ao Cortinhal; uma propriedade de terra de milho, sita às Vessadas; uma terra de pão, sita ao Salgueiro; uma belga de mata com laja e casas, sita à Laja e uma terra de milha sita ao Cortinhal, todos no limite de Ançada e freguesia e concelho de Mangualde, sendo enfiteutas António Marques e Rita de Azevedo. Todos os três foros tinham como senhoria directa a fábrica da igreja paroquial da freguesia de Mangualde.

Código antigo
Proc. 9965, L. 12, Fl. 396




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