Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Secção
CJBC/LEI
Leiria

SubSecção
CJBC/LEI/LEI
Leiria

Série
CJBC/LEI/LEI/ADMIN
Administração dos Bens Cultuais

Processo
CJBC/LEI/LEI/ADMIN/064
Cedência do presbitério da freguesia da Sé de Leiria


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/LEI/LEI/ADMIN/064

Título
Cedência do presbitério da freguesia da Sé de Leiria

Data produção inicial
1911-12-28

Data produção final
1917-11-05

Dimensão
Cx. 108

Assunto
Cedência do antigo presbitério e outras dependências da freguesia da Sé, que não são necessárias ao culto, do terreno anexo e terreno do antigo cemitério que fora entretanto transformado em jardim, para a instalação de um asilo para órfãos menores de 16 anos e outros serviços de utilidade pública, à Junta Geral do Distrito mediante o pagamento da renda anual de 18$00, pelo diploma n.º 3033, publicado no "Diário do Governo", n.º 39, 1.º série, de 15 de Março de 1917. Este diploma determinava que da cedência ficavam excluídos o templo, o claustro e os corredores que o cercam, a sacristia, a casa dos armários e o lanço de escadas contíguo à Casa da Irmandade do Santíssimo Sacramento e as casas que se encontram na linha formada pelos corredores e que dão acesso ao coro e altar-mor (Proc. 4033). A 5 de Novembro de 1917 foi publicado no "Diário do Governo" n.º 191 uma alteração ao Decreto nº 3033, decretanto as seguintes alterações: 1.º que volte à posse da Junta de freguesia o poço que ela em tempo mandou abrir na faixa de terreno que acompanha a fachada norte do edifício da Sé bem como o jardim situado ao norte do adro; 2.º que, para haver completa independência entre os serviços de culto, do asilo e da Junta de Freguesia, seja a cessionária autorizada a mandar construir um muro no alinhamento da parede do lado nascente da casa do Batistério e a vedar com um pano de alvenaria a comunicação entre o pavimento superior do claustro norte e a escada que comunica com a casa de arrecadação da Sé; 3.º seja autorizada a cessionária a interromper as portas que comunicam - uma o claustro com o alpendre e a outra a casa de arrecadação com o pátio do asilo; 4.º que na cedência se considera incluída a denominada Casa dos Ossos, situada no extremo da fachada do antigo presbitério; 5.º que a cargo da Junta de Freguesia fique, além do jardim ao norte do adro, o que se encontra fronteiro à Casa dos Ossos e todas as árvores em volta do edifício, ficando a cargo da cessionária o jardim junto da escadaria que dá acesso ao jardim.

Código antigo
Proc. 4033, L. 10, Fl. 9; Proc. 4033 A, L. 10, Fl. 9




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