PT/ACMF//CJBC//LIS/LIS//ADMIN///507http://teste$$http://tt.ptTítulos da dívida pública de irmandades e confrariasArquivo Contemporâneo do Ministério das FinançasCx. 663 - 1913-01-021924-08-02Títulos da dívida pública que pertenceram a irmandades e confrarias, para averbar à Fazenda Nacional por efeito da Lei da Separação.
Contém listagens de títulos da dívida interna fundada com a denominação das irmandades ou confrarias, suas detentoras.
Contém informação de João António de Araújo, chefe da Secretaria da Comissão Central de Execução da Lei da Separação sugerindo o destino a dar aos títulos de crédito averbados a irmandades e confrarias: "1.º - As irmandades já estavam extintas, de facto e de direito, em 25 de Maio de 1911, e os títulos devem ser averbados a favor da Fazenda Nacional, por efeito da Lei da Separação; 2.º - As irmandades ou confrarias foram extintas posteriormente a 25 de Maio de 1911 e os títulos devem ser entregues às respectivas comissões distritais de assistência; 3.º - As irmandades ou confrarias têm existência legal porque harmonizaram os seus estatutos com a Lei da Separação e têm submetido os seus orçamentos e contas à aprovação das Juntas Gerais de Distrito, e os títulos devem ser restituídos a essas irmandades ou confrarias". A Comissão Central registou a informação na acta de 12 de Janeiro de 1924.
Processo