Reclamação, ao abrigo do artigo 4.º da Lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915, formulada pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Luz, do concelho de Santa Cruz da Graciosa e distrito de Angra do Heroísmo, contra o arrolamento considerado indevido de foros que, anteriormente à Lei da Separação, se encontravam na sua posse devido à extinção de diversas confrarias.