Autenticar  
clique na miniatura
para ver as imagens
 
Estrutura Hierárquica do Documento

Fundo
DGCI
Direcção-Geral dos Impostos

SubFundo
DGCI/ABFN
Administração de Bens pela Fazenda Nacional

Secção
DGCI/ABFN/CAINF
Casa do Infantado

SubSecção
DGCI/ABFN/CAINF/ALXPRN
Almoxarifado de Proença-a-Nova

Nível
Documento Simples
DGCI/ABFN/CAINF/ALXPRN/007
Termos de arrematações, escrituras de arrendamento, procurações e outros atos, relativos aos rendimentos do Almoxarifado de Proença-a-Nova



Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCI/ABFN/CAINF/ALXPRN/007

Título
Termos de arrematações, escrituras de arrendamento, procurações e outros atos, relativos aos rendimentos do Almoxarifado de Proença-a-Nova

Data produção inicial
1787-11-04

Data produção final
1834-04-15

Dimensão
293 fls. - Cx. 20

Entidade Produtora
Almoxarifado de Proença-a-Nova/Priorado do Crato/Casa do Infantado

Assunto
Livro de registo de autos de arrematação, de escrituras de arrendamentos/subarrendamentos/trespasses decorrentes de arrematações, de procurações, de mandados/alvarás de correr, de termos de recebimento de rendas, de condições de contratos, de escrituras de desistência, etc., relativos a rendas do Almoxarifado de Proença-a-Nova (ramos, miunças, dízimos, obras, aforamentos, rendimentos de oficiais e beneficiados, etc.). Tais rendas começavam por ser arrematadas por contratadores gerais de todas as rendas do Grão-Priorado do Crato, por quatro ou oito anos, e por eles colocadas a arrematação em praça pública, arrendando-as, em conjunto ou separadamente, por um período em regra de quatro anos, mas que podia ser mais curto, a outros arrematantes, os quais, se arrematassem as rendas em conjunto, as subarrendavam por sua vez separadamente (ramos, miunças, dízimos, etc.) mediante outras arrematações.

Idioma
Português

Características Físicas
Manuscrito encadernado a couro em sofrível estado de conservação.

Nota
A data inicial averbada refere-se à data das condições de um contrato de arrendamento, registadas no livro em 8 de Junho de 1793.Alvará/mandado de correr: título que se passa aos arrematantes de algumas rendas para sua legitimação ("Esboço de hum Diccionario juridico, theoretico e, practico remissivo ás leis compiladas, e extravagantes", de Joaquim José Caetano Pereira e Sousa, entrada "Alvará").

Código antigo
Livro n.º 45

Cópias Digitais ou Digitalizadas  
Recurso 791084/0


ver XML no esquema nativo SGMF

ver XML no esquema OAI_DC

ver XML no esquema EAD

Arquivo Digital do Ministério das Finanças