Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RT Repartição do Tesouro
Série DGFP/RT/PES Processos especiais
Processo DGFP/RT/PES/0395 Questões relacionadas com a utilização de fita para máquina de escrever e com os documentos dactilografados
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RT/PES/0395
Título
Questões relacionadas com a utilização de fita para máquina de escrever e com os documentos dactilografados
Data produção inicial
1937-08-03
Data produção final
1947-10-10
Dimensão
Caixa 0314; 1 capa com 61 folhas.
Assunto
O processo refere-se a questões relacionadas com a utilização de fita para máquina de escrever de fabrico nacional e com a conservação e legibilidade dos documentos dactilografados. Uma primeira questão refere-se a uma petição dirigida ao ministro das finanças pela empresa "Fita Lusa, Lda.", fabricante nacional de fita para máquina de escrever, onde se refere que, apesar da exclusão desse artigo da lista de produtos estrangeiros que os serviços do Estado estavam autorizados a adquirir sem consulta à indústria portuguesa, se verificavam vendas bastantes reduzidas, o que levava a referida empresa a concluir que a maioria dos serviços do Estado não consultava a oferta nacional para a aquisição de fita para máquina de escrever. No seguimento deste alerta, foi enviada, com base no despacho do ministro das finanças de 2 de Setembro de 1937, uma circular aos serviços dependentes do Ministério das Finanças, relembrando que, na aquisição de fitas para máquina de escrever, se tivesse em atenção o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 22037, de 27 de Dezembro de 1932, que estabeleceu a protecção aos artigos de produção nacional. Tal circular motivou, por exemplo, que o Secretariado da Propaganda Nacional viesse explicar as razões pelas quais se encontrava a utilizar fitas estrangeiras, referindo, entre outros motivos, que a fita nacional não era satisfatória, ainda que se disponibilizasse para fazer novas experiências com aquela fita, o que levou a empresa "Fita Lusa, Lda.” a fornecer a esse organismo uma nova amostra, crente na qualidade dos seus produtos e admitindo que as fitas ali utilizadas inicialmente seriam contrafeitas. Num segundo momento, o processo refere-se à questão da conservação dos documentos dactilografados, interrogando-se o chefe da 1.ª secção da Repartição do Tesouro, da Direcção-Geral da Fazenda Pública, se a fita para máquina de escrever e o papel químico adoptados nos serviços públicos, ambos de origem nacional, satisfaziam os requisitos de durabilidade e de legibilidade a observar nos documentos dactilografados, sugerindo uma consulta ao Instituto Industrial de Lisboa e à Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos. Enquanto aquele instituto foi de parecer que a fita e papel da marca "Fita Lusa, Lda." satisfaziam perfeitamente, a referida inspecção asseverou que os textos dactilografados estavam condenados a desaparecer a breve trecho e remeteu a solução para o fabrico de tintas, papéis e outras tecnologias direccionadas para a conservação a longo prazo, a cargo da indústria química e papeleira. A Inspecção-Geral das Bibliotecas e dos Arquivos sondou, ainda, a Torre do Tombo e a Biblioteca Nacional. Recomendou a primeira que os documentos dactilografados devessem ser salvaguardados da luz. Já a segunda, além de considerar que a fita e papel nacionais eram de qualidade inferior à da oferta estrangeira, recomendou a "adopção de fitas e papel químico de cor preta", o "emprego de tintas semelhantes às usadas nos duplicadores mecânicos", a "impressão vigorosa das letras"; tal como a Torre do Tombo, a "conservação dos documentos fora da acção da luz" e, por último, a "filmagem dos documentos excepcionalmente importantes", recomendações que vieram a ser, no seu todo, as consagradas na circular n.º 435 da Direcção-Geral da Fazenda Pública, de 29 de Julho de 1941, perante a qual pelo menos dois organismos manifestaram dúvidas. O processo inclui ainda pedidos dirigidos ao Ministério da Economia sobre o processo de estudo de uniformização de tipos de papel usados nos serviços do Estado e um ofício de um representante de marcas de papéis e de fita para máquina de escrever, interessado em conhecer os consumos dos serviços do Estado.
Nota
A capilha do processo tem o seguinte título: "'Fitas de máquina"