Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGCI
Direcção-Geral dos Impostos

Secção
DGCI/GUA
Guarda

SubSecção
DGCI/GUA/AGB1
Aguiar da Beira 1

Série
DGCI/GUA/AGB1/TRA
Transgressões ao Imposto do Real de Água


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCI/GUA/AGB1/TRA

Título
Transgressões ao Imposto do Real de Água

Entidade Produtora
Serviço de Finanças de Aguiar da Beira 1

Assunto
De acordo com o Regulamento de 29 de dezembro de 1879 estavam sujeitos ao imposto do real de água "as carnes verdes, seccas, salgadas ou por qualquer modo preparadas; arroz descascado; vinho, qualquer que seja a sua qualidade; vinagre; bebidas alcoólicas; bebidas fermentadas; azeite de oliveira" (artigo 1.º), com taxas entre os 7 e os 50 réis por quilograma/litro. "Ninguém póde expor, nem vender ao público géneros sujeitos ao imposto do real de água, sem que tenha feito o competente manifesto na repartição da fazenda do concelho, salvo somente o caso de avença por todos os géneros que estiverem no mesmo estabelecimento. § 1.º A obrigação compreende a exposição ou venda feita em lojas, açougues, tabernas, casas de pasto, tendas fixas ou ambulantes, logares certos ou incertos, incluindo feiras e mercados, ou ainda nas próprias casas" (artigo 22.º). De acordo com o artigo 80.º considerava-se transgressão "a falta de observância rigorosa das obrigações previstas" no citado Regulamento de 29 de dezembro de 1879. No entanto, sobre o imposto do real de água já anteriormente tinha incidido diversa regulamentação, como o regimento de 31 de outubro de 1636, emitido durante o reinado de Filipe III com o objectivo de angariar receita para combater os "hereges" que ocupavam as praças e terras especialmente do Estado da Índia e do Brasil. O imposto do real de água incidia em cada arrátel de carne e canada de vinho a quantia de um real de cobre. Menos de um ano após a restauração da independência, 12 de setembro de 1641 e a 23 de janeiro de 1643, D. João IV promulga novos regimentos, agora com o imposto a destinar-se aos gastos da guerra da restauração. Se os habitantes das cidades, vilas e lugares do Reino contribuíam com um real por cada arratel de carne e outro por cada canada de vinho vendido, a cidade de Lisboa, como cabeça do Reino contribuía com cinco reis por cada arratel de carne e sete por cada canada de vinho. Porém, de acordo com Raphael Bluteau ("Vocabulário Portuguez e Latino...", vol. 7, pp. 130-131) o imposto do real de água terá sido criado em Elvas para a construção do aqueduto que abastecia a água aquela localidade, tendo-se generalizado para o restante Reino e alargando-se igualmente sobre outros produtos.

Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF no dia 23 de abril de 2018.

Nota
A data de produção inicial corresponde à da instauração do auto de transgressão.




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