Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGCI
Direcção-Geral dos Impostos

Secção
DGCI/GUA
Guarda

SubSecção
DGCI/GUA/MED
Meda

Série
DGCI/GUA/MED/IS
Imposto Sucessório


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCI/GUA/MED/IS

Título
Imposto Sucessório

Entidade Produtora
Serviço de Finanças de Meda

Gestão Documental
Os processos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações constam, normalmente, das seguintes tipologias documentais: - Termo de declaração do falecimento ou doação de um determinado indivíduo, com a indicação da data, e da existência ou não de testamento; - Certidão de óbito ou escritura da doação; - Certidão de nascimento do(s) herdeiro(s) ou outra qualquer forma de comprovação do parentesco com o falecido, uma vez que a taxa a pagar era variável em função do parentesco; - Relação dos bens e das dívidas legados ou doados; - Certidão passada pela Repartição de Finanças com a discriminação dos prédios, registo na matriz predial, apuramento do valor de cada prédio, rendimento colectável e valor atribuído para a liquidação do imposto; - Mapa demonstrativo do valor dos bens que constituem a herança, passada pela Repartição de Finanças; - Intimação a um dos herdeiros para declarar a forma como pretende liquidar o imposto; - Termo de conclusão e despacho confirmando a liquidação. A complexidade dos processos é maior sempre que existem vários herdeiros e quando estes não são parentes em primeiro grau.

Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF no dia 4 de setembro de 2018.

Organização
Os processos foram organizados por ordem numérica sequencial, tal como vieram dos serviços de finanças. No código de referência foi atribuído o número do processo dado originalmente pelos serviços; no título o nome do falecido (doador ou testamenteiro); na data de produção inicial a data do falecimento (da escritura de doação ou do testamento); no campo notas indica-se a residência ou a freguesia de residência do proprietário dos bens.

Condições de Acesso
Pelo artigo 17.º do DL n.º 16/93 de 23 de janeiro alterado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto só é permitido o acesso 30 anos após a data da morte do titular ou, no caso desta ser desconhecida, 40 anos após a data da produção dos documentos.

Publicação
Legislação que regulamenta a Contribuição de Registo: - Regulamento de 1 de Julho de 1895 (Regulamento da Contribuição de Registo) - Decreto de 24 de Maio de 1911 (Reorganiza os serviços da Contribuição de Registo) - Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929 (Reforma Tributária) - Decreto-lei 41969, de 24 de Novembro de 1958 (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações)

Nota
A data inicial corresponde à data de óbito ou da escritura de doação, não correspondendo à data de instauração do processo.




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