Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGCP
Direcção-Geral da Contabilidade Pública

Secção
DGCP/16
Repartição das Classes Inactivas

Série
DGCP/16/001
Pensões


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCP/16/001

Título
Pensões

Data produção inicial
1822-06-22

Data produção final
1972-04-17

Dimensão
Dimensão: Cxs. 1 a 362

Assunto
As Pensões de Preço de Sangue foram, inicialmente, concedidas aos familiares dos militares que falecessem ou ficassem incapacitados, ao serviço da nação, como resultado de doença adquirida em campanha ou durante a manutenção da ordem pública, sempre que aqueles eram desprovidos dos meios considerados como mínimos de subsistência. Ao longo dos anos foi sendo publicada diversa legislação relativa à concessão destas pensões. A dispersão legislativa foi, naturalmente, causadora de inconvenientes, quer pelas dúvidas de interpretação que suscitou, quer pelo retardamento da decisão final quanto à concessão das pensões. O principal diploma é o decreto n.º 17335 de 10 de Setembro de 1929 que determina o Código para a Concessão de Pensões, modificado pelo decreto n.º 19237 de 14 de Janeiro de 1931. Tinham direito a esta pensão os familiares directos que estivessem a cargo do legatário, a saber: - As viúvas que vivessem maritalmente com o legatário durante, pelo menos, um ano; - As viúvas, mesmo tendo sido abandonadas pelo marido sem justificação, as divorciadas ou separadas judicialmente, mas com bom comportamento moral e civil; - Os descendentes do sexo masculino até aos 18 anos, até aos 25 anos com aproveitamento escolar e não recebessem qualquer remuneração do Estado, ou todos os que tendo ultrapassado as idades referidas, sejam física ou mentalmente incapazes de obter meios de subsistência, ficando esta verificação a cargo do Ministério das Finanças; - As descendentes do sexo feminino que se encontrassem a cargo do legatário, não tendo outra fonte de rendimento e não contraindo matrimónio; - Os ascendentes ou as pessoas que criaram o legatário e que, no momento do falecimento, dependiam exclusivamente dele para o seu sustento. O direito à pensão cessava quando o pensionista adquiria bens de fortuna ou rendimentos que a dispensassem e, no caso das viúvas e filhas, contraísse matrimónio, ou tivesse mau comportamento civil ou moral. Posteriormente, as pensões de preço de sangue são também atribuídas a civis incorporados nas forças militares; magistrados, agentes de autoridade e funcionários em serviço da polícia falecidos em resultado de ferimentos ou de acidentes ocorridos no desempenho daquelas funções; médicos, veterinários, farmacêuticos, enfermeiros e demais pessoal sanitário falecidos em consequência de ferimentos ou acidentes ocorridos no desempenho dos seus deveres profissionais (doença por contágio, etc.). Para além das Pensões de Preço de Sangue, existem também outro tipo de pensões, embora em muito menor número: Pensão do Correio, Pensão de Merceeiras; Pensão das Extintas Companhias Braçais; Pensão do Montepio da Marinha; Pensão do Montepio do Exército; Pensão do Tesouro; Pensão a Viúvas e Órfãos dos Oficiais do Exército e da Armada; Pensão de Subsídio do Ministério da Guerra; Pensão de Subsídio do Ministério da Marinha; Pensão de Relevantes Serviços; Pensão por Condecorações Militares; Pensão Extraordinária; Pensão de Contrato Oneroso; Pensão do Clero; Pensão de Moradias a Correios; Pensão de Ministros da Religião Católica e Serventuários da Igreja; Pensão de Subsídio a Operários da Indústria Fosforeira; Pensão de Subsídio por conta dos Rendimentos dos Conventos de Religiosas; Pensão de Pessoal Operário da Indústria de Tabacos; Pensão, Assistência ou Indemnização por Desastres no Trabalho; Pensão de Juros de Títulos de Renda Vitalícia; Pensão de Prestações a Religiosos; Pensão a Famílias de Empregados Falecidos nas Antigas Câmaras dos Pares e Deputados e Pensão de Invalidez a Assalariados do Tráfego das Alfândegas. De entre os legatários ilustres cujos processos estão inclusos nesta documentação, destacam-se Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto; António Francisco Ferreira da Silva Porto; António de Serpa Pimentel; António Soares dos Reis; Camilo Castelo Branco; Charles Lepierre; Columbano Bordalo Pinheiro; Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro; Hermenegildo Carlos de Brito Capelo; Joaquim Augusto Mouzinho de Albuquerque; Joaquim Pereira Pimenta de Castro; João Carlos Saldanha de Oliveira Daun; João Crisóstomo de Abreu e Sousa; José António de Miranda Pereira de Meneses; Luís da Câmara Pestana; Manuel de Oliveira Gomes da Costa; Luís de Miranda Pereira de Meneses; Miguel Augusto Bombarda; Rodrigo de Sousa Coutinho e Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Pais.

Nota
Na descrição dos processos optou-se por colocar no campo «Data de acumulação» a data da morte do legatário.




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