Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGCI
Direcção-Geral dos Impostos

Secção
DGCI/LIS
Lisboa

SubSecção
DGCI/LIS/AMA1A
Amadora 1 (Venteira)

Série
DGCI/LIS/AMA1A/IS
Imposto Sucessório


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCI/LIS/AMA1A/IS

Título
Imposto Sucessório

Data produção inicial
1911-04-02

Data produção final
1995-06-07

Dimensão
80 Mfs. (Mf. 5987 a 6067)

Entidade Produtora
Serviço de Finanças de Amadora-1

Assunto
Os processos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações constam, normalmente, das seguintes tipologias documentais: - Termo de declaração do falecimento ou doação de um determinado indivíduo, com a indicação da data, e da existência ou não de testamento; - Certidão de óbito ou escritura da doação; - Certidão de nascimento do(s) herdeiro(s) ou outra qualquer forma de comprovação do parentesco com o falecido, uma vez que a taxa a pagar era variável em função do parentesco; - Relação dos bens e das dívidas legados ou doados; - Certidão passada pela Repartição de Finanças com a discriminação dos prédios, registo na matriz predial, apuramento do valor de cada prédio, rendimento colectável e valor atribuído para a liquidação do imposto; - Mapa demonstrativo do valor dos bens que constituem a herança, passada pela Repartição de Finanças; - Intimação a um dos herdeiros para declarar a forma como pretende liquidar o imposto; - Termo de conclusão e despacho confirmando a liquidação. A complexidade dos processos é maior sempre que existem vários herdeiros e quando estes não são parentes em primeiro grau.

Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF a 10 de Abril de 2008.

Organização
Os processos foram organizados por ordem numérica sequencial, tal como vieram dos serviços de finanças. No código de referência foi atribuído o número do processo dado originalmente pelos serviços; no título o nome do falecido (doador ou testamenteiro); na data de produção inicial a data do falecimento (da escritura de doação ou do testamento); no campo notas indica-se a residência ou a freguesia de residência do proprietário dos bens. A grafia foi actualizada.




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