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Estrutura Hierárquica da SubSérie

Fundo
GMF
Gabinete do Ministro das Finanças

Série
GMF/33
Banco de Portugal

Nível
SubSérie
GMF/33/33.0.4
Fundo Monetário da Zona do Escudo



Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/GMF/33/33.0.4

Título
Fundo Monetário da Zona do Escudo

Data produção inicial
1963-04-15

Data produção final
1981-01-15

Dimensão
4 Mfs. (1435-1438)

Historial
Com a promulgação da Lei Orgânica do Ultramar Português (Lei n.º 2066 de 27 de Junho de 1953), foi concebida a base para a criação da Zona do Escudo, estabeleceu a unificação dos direitos aduaneiros nas relações comerciais entre os territórios nacionais e o estrangeiro, a eliminação gradual dos direitos aduaneiros internos, entre outras medidas.Posteriormente, com o DL n.º 44016 de 8 de Novembro de 1961, foi definido um objectivo político-económico - a integração económica de todos os territórios então portugueses, visando a liberdade de trocas de mercadorias, serviços e capitais e dos movimentos de pessoas entre esses territórios. Assim, esta liberalização progressiva constituiu um factor de impulso decisivo para a aceleração do desenvolvimento económico, ao mesmo tempo que fomentou uma divisão mais eficiente do trabalho nacional. Estes processos teriam necessariamente de apoiar-se num sistema de pagamentos que permitiria a regularidade de transferências, que assegurasse a intertransferibilidade das moedas e que facilitasse a resolução de certos desequilíbrios monetários cambiais, com o objectivo de manutenção da estabilidade exterior da moeda portuguesa.Face a esta necessidade, foi criado pelo DL n.º 44703 de 17 de Novembro de 1962, o Fundo Monetário da Zona do Escudo como pessoa colectiva de direito público, estabelecendo as suas atribuições, órgãos, competências, capital e funcionamento, cujo agente seria o Banco de Portugal, dispondo sobre as respectivas operações financeiras.O Fundo Monetário da Zona do Escudo foi extinto pelo DL n.º 317/80 de 20 de Agosto.

Assunto
Desta série sobre o Fundo Monetário da Zona do Escudo, constam: Relatórios mensais elaborados pelo Banco de Portugal, sobre o funcionamento do sistema de compensação e a situação das contas de reserva das províncias ultramarinas (1963 a 1972 e 1974); relatórios anuais elaborados pelo Conselho de Direcção do Fundo Monetário da Zona do Escudo, com as contas de gerência (1964 a 1967 e 1971 a 1979); correspondência entre o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças acerca da situação do Fundo Cambial e dos pagamentos externos da Zona do Escudo; informação para apreciação do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos; nomeação de um grupo de trabalho a constituir pelo Banco de Portugal, para o estudo dos desequilíbrios observados no sistema de pagamentos interterritoriais (1964); Processo de Liquidação do Fundo Monetário da Zona do Escudo extinto pelo DL n.º 317/80 de 20 de Agosto, contendo as normas legais para a sua liquidação.

Publicação
O Fundo Monetário da Zona do Escudo foi criado pelo DL n.º 44703 de 17 de Novembro de 1962 e extinto pelo DL n.º 317/80 de 20 de Agosto.

Cópias Digitais ou Digitalizadas  
Recurso 24902/0


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