Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGCI
Direcção-Geral dos Impostos

Secção
DGCI/LIS
Lisboa

SubSecção
DGCI/LIS/TRV1
Torres Vedras 1

Série
DGCI/LIS/TRV1/IS
Imposto Sucessório


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCI/LIS/TRV1/IS

Título
Imposto Sucessório

Data produção inicial
1853-10

Data produção final
1992-10-04

Dimensão
Mfs. 5030 a 5124 (do processo n.º 1 ao 5802) e Mfs.8312 a 8353 (do processo n.º 5803 ao 8235)

Entidade Produtora
Serviço de Finanças de Torres Vedras 1

Gestão Documental
Os processos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações constam, normalmente, das seguintes tipologias documentais: - Termo de declaração do falecimento ou doação de um determinado indivíduo, com a indicação da data, e da existência ou não de testamento; - Certidão de óbito ou escritura da doação; - Certidão de nascimento do(s) herdeiro(s) ou outra qualquer forma de comprovação do parentesco com o falecido, uma vez que a taxa a pagar era variável em função do parentesco; - Relação dos bens e das dívidas legados ou doados; - Certidão passada pela Repartição de Finanças com a discriminação dos prédios, registo na matriz predial, apuramento do valor de cada prédio, rendimento colectável e valor atribuído para a liquidação do imposto; - Mapa demonstrativo do valor dos bens que constituem a herança, passada pela Repartição de Finanças; - Intimação a um dos herdeiros para declarar a forma como pretende liquidar o imposto; - Termo de conclusão e despacho confirmando a liquidação. A complexidade dos processos é maior sempre que existem vários herdeiros e quando estes não são parentes em primeiro grau.

Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF a 10 de Abril de 2008 (até ao processo n.º 5802) e a 4 de Outubro de 2013 (do processo n.º 5803 ao n.º 8235).

Organização
Os processos foram organizados por ordem numérica sequencial, tal como vieram dos serviços de finanças. No código de referência foi atribuído o número do processo dado originalmente pelos serviços; no título o nome do falecido (doador ou testamenteiro); na data de produção inicial a data do falecimento (da escritura de doação ou do testamento); no campo notas indica-se a residência ou a freguesia de residência do proprietário dos bens. A grafia foi actualizada.

Publicação
Legislação que regulamenta a Contribuição de Registo: - Regulamento de 1 de Julho de 1895 (Regulamento da Contribuição de Registo) - Decreto de 24 de Maio de 1911 (Reorganiza os serviços da Contribuição de Registo) - Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929 (Reforma Tributária) - Decreto-lei 41969, de 24 de Novembro de 1958 (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações) O Imposto sobre as Sucessões e Doações foi revogado pelo artigo 31 do Decreto-Lei n.º 287 de 12 de Novembro de 2003.




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