Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGJC
Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos

Série
DGJC/LEGIS
Legislação e Regulamentação

Processo
DGJC/LEGIS/003
Acerca da aplicação do Decreto n.º 5021


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGJC/LEGIS/003

Título
Acerca da aplicação do Decreto n.º 5021

Data produção inicial
1919-01-06

Data produção final
1919-02-03

Dimensão
Cx. 664

Assunto
Suscitando à administração pública a observância do artigo 8º e dos seus números do Decreto n.º 5021, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça. 1º Acções disciplinares contra os párocos enquanto «funcionários arquivistas do registo civil». 2.º Circular enviada para todos os distritos solicitando informações sobre os párocos que manifestem atitudes de «rebeldia ou aberta hostilidade contra o regime vigente», se são pensionistas, se possuem os livros de registo paroquial e os presbitérios das respectivas freguesias. 3º Um sonho desfeito: a monarquia cristã: um esteio: o guerrilheiro «Padre Domingos [...][ in «O Seculo»; Ano VI, nº 1564. Recorte. 4.º Correspondência com o Governo Civil de Viseu de forma a esclarecer se os párocos que «assistiram à posse das autoridades monárquicas e assinaram os respectivos autos» - significa somente que exerciam as funções sob o anterior regime - podem continuar a ter os livros de registo paroquial. 5.º Telegrama do Governador Civil de Viana do Castelo dirigido ao Ministério da Justiça. Informa da actividade rebele do arcebispog de Braga e pede orientação ao Governo. 6º O Administrador do Concelho de Arouca informa o Governo Civil que os padres António Brandão, Albino Alves de Almeida e Augusto Correia de Noronha, hostis à República, se encontram em parte incerta e na posse dos registos paroquiais. Junta-se uma Relação dos ministros da religião hostis ao regime, acusados de tomarem parte na insurreição monárquica concelhia a 1919-23-01. Nenhum era pensionista.

Código antigo
Proc. 13, L. 5, Fl. 3




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