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Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Secção
CJBC/PTD
Ponta Delgada

SubSecção
CJBC/PTD/PTD
Ponta Delgada

Série
CJBC/PTD/PTD/ADMIN
Administração dos Bens Cultuais

Nível
Processo
CJBC/PTD/PTD/ADMIN/039
Entrega de bens na freguesia de Mosteiros



Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/PTD/PTD/ADMIN/039

Título
Entrega de bens na freguesia de Mosteiros

Data produção inicial
1941-10-18

Data produção final
1947-07-23

Dimensão
Cx. 334

Assunto
Entrega de bens na freguesia de Mosteiros, concelho e distrito de Ponta Delgada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30615 de 25 de Julho de 1940, nomeadamente a igreja paroquial de Mosteiros, com as suas dependências e respectivo adro; a Ermida de Santo Amaro, sita no Beco de Santo Amaro da freguesia de Mosteiros; um hectare, quatro ares e quarenta e sete centiares (sete alqueires e meio) de terra lavradia, na freguesia de Mosteiros; 41 ares e 69 centiares de terra (três alqueires) de terra lavradia sita à Lomba do Vasco, da freguesia de Mosteiros; 41 ares e 79 centiares (três alqueires) de terra lavradia e baldios, sita acima do Pico de Nossa Senhora do Socorro, na freguesia de Candelária; 47,75 ares (três alqueires e meio) de terra, sita ao Grotilhão do Esagro, da freguesia da Candelária; 5,8 ares (quarta e meia) de terra lavradia e seus baldios, sita à Grota do Engenho, da freguesia de Mosteiros; 10,44 ares (três quartas) de terra lavradia, sita á Rua da Calçada do Cemitério, denominada Igreja Velha; 13,93 ares (um alqueire) de terra lavradia, sita à Canada de Pilatos, da freguesia de Mosteiros, assim como um conjunto de imagens, pratas, metais, roupas e vasos devidamente discriminados no auto de entrega. Do pedido inicial constava dois foros ou domínios directos, um numa propredade de 30 hectares, 36 ares e 87 centeares (quatro moios) de terra lavradia, pasto e mato sita no Banguinhal das Sete Cidades e outro de 20,89 ares (alqueire e meio) de terra sita à Igreja Velha que foram arrolados que, uma vez que não pertenceram a qualquer irmandade ou confraria, ficando desta forma, abrangidos no auto de incorporação de 1 de Novembro de 1940.

Código antigo
Proc. 27, L. 44, V. 18420/24

Cópias Digitais ou Digitalizadas  
Recurso 143378/0


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