Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Secção
CJBC/LIS
Lisboa

SubSecção
CJBC/LIS/SIN
Sintra

Série
CJBC/LIS/SIN/ADMIN
Administração dos Bens Cultuais

Processo
CJBC/LIS/SIN/ADMIN/047
Tumultos em Colares


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/LIS/SIN/ADMIN/047

Título
Tumultos em Colares

Data produção inicial
1913-02-05

Data produção final
1913-03-12

Dimensão
Cx. 663

Assunto
Averiguação dos tumultos que tiveram lugar no lugar de Mucifal, freguesia de Colares, concelho de Sintra, com o "levantamento da população com alteração da ordem pública consistiu no avanço em massa, do povo do Mucifal, principalmente as mulheres para o largo da igreja matriz, onde alguns exaltados tocaram os sinos a rebate e outros exigiram, do membro da Junta de paróquia, detentor das chaves da igreja, a entrega das mesmas chaves, acompanhando a sua exigência de ameaças e insultos", de acordo com a descrição do administrador do concelho de Sintra datada de 7 de Fevereiro de 1913. Segundo o mesmo, na origem dos tumultos terão estado boatos falsos que davam como certa a mudança da sede da freguesia para o lugar de Almargem e ainda o encerramento da igreja paroquial. Informa ainda que se encontra à frente da igreja paroquial de Colares e possuidor do cartório notarial um padre de origem espanhola, de nome Matias del Campo, mas residente em Portugal e com bens próprios no concelho. Este sacerdote encontra-se em situação ilegal, uma vez que não foi nomeado pelas entidades eclesiásticas, exercendo funções desde o abandono da freguesia por parte do pároco colado de Colares, Joaquim de Sousa. Contém carta do pároco Mathias de Campos, datada de 2 de Fevereiro de 1913, dirigida ao sr. Grandella, seu amigo, e ofício em papel timbrado da Companhia Grandella solicitando ao Dr. Germano Martins, de Lisboa, interferência uma vez que "V. Exa. tem dispensado o seu valioso auxílio e para quem o nosso chefe mais uma vez pede o seu favor, protegendo este pobre velho, e não o fazendo pessoalmente por o seu estado de saúde o não permitir". Inclui igualmente cópia de determinação do Patriarcado de Lisboa de 30 de Outubro de 1911 autorizando o sacerdote Matias de Campos a substituir o pároco colado de Colares, Joaquim de Sousa, ausente por dois meses. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação determinou que o padre Matias de Campos, embora encarregue de paroquiar em Colares, não podia legalmente tomar conta do Cartório. Uma vez que "o Governo em matéria de religião católica, como na de qualquer outra só exerce funções de superintendência e fiscalização, não faz nomeações, os interessados que organizem cultual e chamem para ela o sacerdote que escolherem".




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