Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo CJBC Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais
Secção CJBC/LIS Lisboa
SubSecção CJBC/LIS/LIS Lisboa
Série CJBC/LIS/LIS/ADMIN Administração dos Bens Cultuais
Processo CJBC/LIS/LIS/ADMIN/506 Necessidade de salvaguardar os objectos cultuais de valor artístico, histórico ou arqueológico
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/CJBC/LIS/LIS/ADMIN/506
Título
Necessidade de salvaguardar os objectos cultuais de valor artístico, histórico ou arqueológico
Data produção inicial
1912-01-19
Data produção final
1933-06-21
Dimensão
Cx. 663
Assunto
Necessidade de adoptar medidas para a "salvaguarda e conservação dos inúmeros objetos cultuais - paramentos, alfaias, vasos sagrados, imagens - de valor artístico, histórico ou arqueológico, arrolados por efeito da Lei de 20 de Abril de 1911, que constituem património da Nação, e confiados à guarda das juntas de freguesia ou entregues às corporações encarregadas do culto" (...) "Teêm sido tão repetidas as queixas, assazmente comprovadas na sua maioria, contra o extravio e até alienação de alfaias preciosas por parte dos ministros da religião, em geral desconhecedores do valor dessas alfaias por deficiência de educação e sentimento artístico", assim propõe superiormente a Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais a elaboração de um diploma que regularize essa situação, incluído neste processo.
A Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais solicita a realização de inventários dos bens cultuais de carácter artístico e patrimoniais às três secções do Conselho de Arte e Arqueologia correspondente às zonas de Lisboa, Coimbra e Porto. Inclui ofício do director do Museu Machado de Castro, de Coimbra, Vergílio Correia, informando da sua disponibilidade para proceder à inventariação dos bens cultuais daquela região.
Contém igualmente ofício de Júlio Dantas, Inspector do Conservatório Nacional (secção de teatro), solicitando à Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais a entrega no futuro Museu de Músida e do Teatro do Conservatório Nacional de livros corais, então inúteis para o culto, mas valiosos pelas suas iluminuras e pelas ferragens portuguesas, bem como música originais de compositores dos séculos XVII e XVIII que ainda se encontravam nas sés e igrejas e espalhadas pelo país.
Código antigo
Proc. 15416, L. 15, Fl. 85