Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGJC
Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos

Secção
DGJC/LIS
Lisboa

SubSecção
DGJC/LIS/LIS
Lisboa

Série
DGJC/LIS/LIS/PRDIV
Processos Diversos

Processo
DGJC/LIS/LIS/PRDIV/008
Missões religiosas nas colónias portuguesas


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGJC/LIS/LIS/PRDIV/008

Título
Missões religiosas nas colónias portuguesas

Data produção inicial
1910-11-10

Data produção final
1921-07-30

Dimensão
Cx. 695

Assunto
Face à necessidade de missões religiosas nas colónias portuguesas, o padre José Maria Antunes, procurador geral das Missões do Espírito Santo no Congo e Angola, informa por diversas vezes da necessidade de recrutamento de missionários portuguesas com vista a continuar a ensinar a língua, a história e a religião, face ao aumento de missões estrangeiras protestantes, a maioria de língua inglesa em todas as colónias e sobretudo em Moçambique, "as quais estão desnacionalisando por completo todo o nosso sertão", ameaçando a soberania portuguesa. Assim solicita, a 15 de Agosto de 1919, que lhe seja cedido o Colégio do Espírito Santo em Braga, para fundar um seminário colonial do curso teológico e de preparatórios para os jovens que desejem dedicar-se à carreira de missionários no Ultramar, assim como uma escola de agricultura e de artes e ofícios para os auxiliares das missões. Esta proposta vai gerar inúmeros pareceres de diversas entidades, nomeadamente da Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas, a 15 de Dezembro de 1919; da Comissão Central de Execução da Lei da Separação, a 24 de Abril de 1920. Inclui documentos impressos, tais como o "Memorial do Procurador Geral das Missões do Espírito Santo do Congo de Angola, relativo ao recrutamento de missionário nacionais para as missões nas colónias portuguesas", "Projecto de organização de escolas destinadas à formação de missionários para o ultramar", "Memorial acerca da situação legal da Congregação do Espírito Santo em França", "Estatística geral das obras criadas e desenvolvidas pelas missões da Congregação do Espírito Santo em Angola relativa ao ano de 1914", entre outros todos recebidos a 7 de Outubro de 1915. Do parecer n.º 4348 de 4 de Maio de 1921 da Comissão Central de Execução da Lei da Separação se infere que parte do edifício do Convento de Cristo, em Tomar, havia sido cedido às Missões Civilizadoras Religiosas dos Padres Seculares. O decreto n.º 7600 publicado no "Diário do Governo" n.º 146, 1.ª série, de 20 de Julho de 1921 rectificado no n.º 163, 1.ª série, de 11 de Agosto de 1921, autoriza a formação de um Instituto de preparação e repouso de missionários sob a fiscalização do Ministério da Justiça e dos Cultos e do Ministério das Colónias, dotado do rendimento dos fundos arrolados em poder da antiga Junta Geral da Bula da Cruzada enquanto não for definitivamente regulamentada a sua existência e funcionamento, sendo deste modo extinta a Junta Geral da Bula da Cruzada, criada por decreto de 20 de Setembro de 1851.

Código antigo
Proc. 77, L. 5, Fl. 16




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