Além da documentação produzida no âmbito das competências da Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos, existe outra documentação, produzida anteriormente à existência desta Direcção-Geral e que, provavelmente, foi incorporada pela extinção de irmandades e outras instituições de culto no período posterior à implantação da República. É, por exemplo, o caso de um conjunto de documentação sobre a paróquia de Loures, sobre a Irmandade das Almas e a Irmandade do Santíssimo Sacramento erectas naquela localidade, ou sobre o provimento eclesiástico - quadro de pessoal - de sés catedrais e paróquias.
A Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos fazia parte do Ministério da Justiça e dos Cultos, criado por decreto de 8 de Outubro de 1910, substituindo a então Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça que surge com a Carta de Lei de 23 de Agosto de 1821. O primeiro Ministro da Justiça e dos Cultos foi Afonso Costa que empreendeu um conjunto de reformas no sentido da secularização do Estado, nomeadamente promulgando o Registo Civil, a 18 de Fevereiro de 1911, e a Lei da Separação do Estado das Igrejas, a 20 de Abril de 1911. A 20 de Junho de 1933, através do Decreto-Lei n.º 22:708, o Ministério da Justiça abandonará a nomenclatura «Justiça e Cultos».