A circular n.º 4:215, de 30 de Julho de 1895, publicada no n.º 11 do "Boletim Oficial da Administração Geral das Alfândegas", de 16 de Agosto de 1895, informa que pelo despacho de 25 de Maio do mesmo ano do Ministro da Fazenda, foi fixado um quadro das apalpadeiras para as diversas estações dependentes das alfândegas num total de 59 apalpadeiras para todo o país, sendo que "as pretendentes aos lugares de apalpadeiras deverão instruir os seus requerimentos com documento comprovativo de terem mais de dezoito e menos de quarenta e cinco annos de idade, e attestado de bom comportamento, sendo preferidas as viuvas das praças da guarda fiscal, dos remadores ou de empregados do tráfego".
Registo dos diplomas das apalpadeiras. Contém referência à identificação das apalpadeiras e o posto fiscal onde exerciam a função.