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Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo
IGCP
Instituto de Gestão do Crédito Público
SubFundo
IGCP/JJRE
Junta dos Juros dos Reais Empréstimos
Secção
IGCP/JJRE/CONT
Contadoria
Processo
IGCP/JJRE/CONT/110
Consultas sobre alienação de apólices feita por uma senhora sem autorização do marido
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/IGCP/JJRE/CONT/110
Título
Consultas sobre alienação de apólices feita por uma senhora sem autorização do marido
Data produção inicial
1810-03-28
Data produção final
1817-04-15
Assunto
Consultas da Junta dos Juros dos Reais Empréstimos sobre representação de D. Eufrásia Balbina Benedita de Almeida que afirma ter alienado duas apólices herdadas de seu tio, o padre Valério Vitorino Fogaça, sem autorização do marido, o major António Marcelino Soares Serrão. A 20 de Fevereiro de 1817 a Contadoria da Junta dos Juros dos Reais Empréstimos afirma que "os bens que entrão em hum casal, por parte de qualquer dos conjuges são communicáveis, quando não há clausula expressa que se opponha a esta disposição geral de Direito", assim sendo "a Mulher não pode alienar bens alguns sem authoridade de seo Marido; consequentemente he por dois motivos indespensavel a assignatura do Marido da Supplicante para ser valida a cessão que fez das ditas Apolices; tornando-se ainda mais necessaria esta legalidade pela suspeita que induz a repugnancia que tem a mesma Supplicante em satisfazer a ella". Diferente opinião tem a Junta dos Juros dos Reais Empréstimos que afirma que "nesta Repartição só se tem reconhecido até aqui por dono da Apolice, aquelle que nella tão sómente vem declarado, ou para lhe pagar o seu juro, ou para os mais actos que lhe são permitidos praticar", reforçando que "toda a inovação e alteração em contrário traria consequências dezagradáveis, e daria occasião a contestações e pleitos, se para o giro desta qualidade de créditos fosse necessário verificar por outro modo do estabelecido e praticado o direito com que se fazem essas tranzacções de humas para outras pessoas". Idêntico parecer foi estabelecido pelo Procurador da Real Fazenda.
Código antigo
115
Cópias Digitais ou Digitalizadas
Recurso 682349/0
Arquivo Digital do Ministério das Finanças