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Estrutura Hierárquica do Documento

Fundo
IGCP
Instituto de Gestão do Crédito Público

SubFundo
IGCP/JJRE
Junta dos Juros dos Reais Empréstimos

Secção
IGCP/JJRE/CONT
Contadoria

Nível
Documento Simples
IGCP/JJRE/CONT/013
Relações com registo de cartas de mercê de Elvas, Olivença, Alandroal, Terena, Monsaraz e Juromenha



Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/IGCP/JJRE/CONT/013

Título
Relações com registo de cartas de mercê de Elvas, Olivença, Alandroal, Terena, Monsaraz e Juromenha

Data produção inicial
1796-12-02

Data produção final
1797-09-05

Assunto
Relações extraídas do denominado Livro do Registo Velho que se iniciou a 20 de janeiro de 1735 e do Livro do Registo iniciado a 10 de novembro de 1793 com a discriminação dos bens da Coroa e onde os donatários tinham registado as suas cartas de mercê. Inclui as relações relativas a Elvas, Olivença, Alandroal, Terena, Monsaraz e Juromenha, sendo provedor José António do Valle e escrivão Joaquim José Neves. Inclui ainda a cópia da ordem régia, chamada primeira, expedida a 2 de Dezembro de 1796 ao provedor da comarca de Elvas para citar os donatários possuidores de bens naquela comarca para fazerem registar na contadoria da comarca de Elvas os títulos das doações, bem como o motivo por que as possuem, assim como a cópia da segunda ordem expedida a 7 de Junho de 1797, pelo marquês de Ponte de Lima, enquanto ministro assistente ao despacho do Gabinete, gentil-homem da Câmara da Rainha, Mordomo-mor, Presidente do Real Erário e Presidente da Junta da Administração e Arrecadação dos Fundos aplicados ao pagamento dos juros do novo empréstimo, ao provedor da Comarca de Elvas, José António do Valle. Nela informa que pelas instruções régias de 21 de Abril de 1797, D. Maria I encarregou os negociantes Jacinto Fernandes Bandeira e António Francisco Machado, e o tesoureiro geral dos Juros Reais, José António Rebello de Andrade e seu escrivão, Teotónio Manoel Ferreira, da administração e arrecadação dos rendimentos dos fundos destinados ao pagamento dos juros de que se refere o alvará de 13 de Março antecedente que criou a referida Junta, sendo que o quinto dos bens da coroa se compreende naqueles rendimentos, pelo que mandaram registar todos os títulos das doações concedidas naquela comarca de Elvas.

Código antigo
13

Cópias Digitais ou Digitalizadas  
Recurso 682252/0


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Arquivo Digital do Ministério das Finanças